Magistrada que suspendeu CPI da Saúde reconhece incompetência de Juizado Especial para julgar caso

Thania Mara também decidiu pela retirada do sigilo do processo, uma vez que a decisão liminar vazou e foi amplamente divulgada. "Eventual grau de sigilo não apresenta nenhuma utilidade prática, uma vez que já é de conhecimento da população a instauração da presente ação cível".
Foto: Agora Laguna

Uma decisão expedida, no fim da tarde desta terça-feira, 30, pela juíza Thania Mara Luz, do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá, declara que aquele órgão é incompetente para analisar o pedido de reconsideração proposto pela Câmara de Vereadores em questionamento à decisão de suspender a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde.

No começo do mês, a Câmara pôs em discussão e votação o relatório da CPI, que pautou apuração na aquisição dos polêmicos kits de higiene bucal destinados à rede municipal de ensino no projeto Crescer Sorrindo. Durante a discussão, a magistrada, em regime de plantão, acolheu pedido ingressado pelo prefeito Samir Ahmad (sem partido) e em liminar suspendeu os trabalhos. Os vereadores da base se retiraram de plenário e os da oposição seguiram e aprovaram o relatório.

A decisão de reconhecer a incompetência do Juizado Especial, entre outras razões, se baseia no Código de Processo Civil (CPC), que determina análise pelo foro prevento, quando houver ações semelhantes. A Justiça de Laguna já emitiu liminar sobre a Comissão Processante e na análise da magistrada, o resultado da CPI pode influir sobre àquela comissão, atualmente suspensa. “O julgamento das ações em conjunto, poderá evitar eventual proferimento de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria”, disse no despacho.

Thania Mara também decidiu pela retirada do sigilo do processo, uma vez que a decisão liminar vazou e foi amplamente divulgada. “Eventual grau de sigilo não apresenta nenhuma utilidade prática, uma vez que já é de conhecimento da população a instauração da presente ação cível”.

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