Pensão especial será concedida a filhos de vítimas de feminicídio; entenda

Segundo a lei, a pensão poderá ser concedida de maneira provisória mesmo que não haja a conclusão do julgamento, bastando apenas indícios que houve feminicídio.
Foto: Luis Claudio Abreu/Agora Laguna

Filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio vão ter direito à uma pensão especial no valor de um salário mínimo (R$ 1.320, no valor atual). O benefício faz parte do que está previsto na lei federal 14.717/2023, sancionada esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para ter acesso ao benefício é preciso que o crime esteja tipificado no sexto inciso do segundo parágrafo do artigo 121 do decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo; o valor será pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio.

Segundo a lei, a pensão poderá ser concedida de maneira provisória mesmo que não haja a conclusão do julgamento, bastando apenas indícios que houve feminicídio. Caso a Justiça, após transito em julgado, concluir o contrário, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não terão de devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé. No caso de morte ou maioridade do beneficiário da pensão especial, a cota será reversível aos demais beneficiários.

“O benefício não prejudicará os direitos de quem o receber, relativos ao dever de o agressor ou o autor do ato delitivo indenizar a família da vítima”, diz o texto. Ou seja, mesmo que o menor dependente da vítima de feminicídio tenha direito a ser indenizado pelo agressor ele fará jus ao recebimento da pensão especial.

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