O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas.
SÍNTESE DA OCORRÊNCIA
Acidente de trabalho sofrido por mestre a bordo de embarcação em faina de pesca, nas proximidades do porto de Ilhéus, BA, quando iniciava os procedimentos de partida do motor, resultando-lhe amputação parcial do dedo indicador da mão direita; sem notícias de danos à embarcação, tampouco poluição ao meio ambiente aquaviário. Um barco de pesca navegava nas proximidades do porto de Ilhéus, em fainas de recolhimento de rede de pesca de camarão, quando, após o procedimento de arrasto, a embarcação parou. Em seguida foram puxar a rede de pesca. Ao término da faina, o Contramestre de Pesca se deslocou para praça de máquinas para iniciar os procedimentos de partida do motor da embarcação sem fazer uso de luvas de proteção, estas inexistentes a bordo, situação agravada pelas pequenas dimensões do local e a falta de proteção da polia, expondo em grave risco a incolumidade da vida do tripulante e que não tardou a se consumar com os graves ferimentos sofridos pela vítima, ao tentar acionar a partida do motor (giro da manivela) ficou com o dedo indicador da mão direita preso entre a correia e a polia, só conseguindo soltá-lo após a realização do ciclo em volta da polia, resultando em “amputação traumática parcial do dedo indicador da mão direita” do tripulante. A falta de proteção da polia, foi determinante para a consumação do acidente, decorrente das condutas imprudente e negligente do próprio mestre do Barco de pesca.
ENSINAMENTOS COLHIDOS
1) Os proprietários de embarcações devem conhecer as manobras marinheiras de bordo e DEVEM equipar suas embarcações com EPI, a fim de não expor a riscos as vidas humanas e fazendas de bordo;
2) Atenção navegante! NÃO suspenda com uma embarcação apresentando falhas de segurança em seus equipamentos, em especial, quando se tratar do meio de propulsão (motor);
3) Ao suspender SEM os equipamentos de proteção da polia, o comandante da embarcação assumiu o risco para a ocorrência de acidente com o pessoal de bordo; e
4) Os Proprietários/Armadores de embarcações NÃO devem suspender sem que a tripulação de segurança esteja em conformidade com o Cartão de Tripulação de Segurança (CTS).
RECOMENDAÇÕES
1) O Comandante/Mestre da embarcação deverá adotar as medidas de precaução para a completa segurança da embarcação, bem como das atividades nela desenvolvidas, exercidas pela tripulação ou outras pessoas a bordo, sob pena de infração prevista na Regulamentação da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e nas normas emitidas pela Autoridade Marítima além de sanções penais previstas em Lei;
2) A quantidade dos tripulantes embarcados, estabelecida como tripulação de segurança e suas respectivas categorias, DEVE figurar de acordo com o CTS da embarcação, sob pena de infração prevista na Regulamentação da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e nas normas emitidas pela Autoridade Marítima de modo que cada um de bordo exerça sua tarefa conforme sua qualificação profissional; e
3) Ao sair com sua embarcação, inspecione com atenção quanto a vazamentos de combustível, principalmente no compartimento dos motores; verifique as fiações elétricas e os fusíveis dos quadros elétricos; substitua as tubulações de combustível gastas; isto evitará um incêndio a bordo.
Atenção!!!
Acordo item 0402 do Capítulo 4 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Santa Catarina/NPCP – 2022 – Rev.1, disponível em https://www.marinha.mil.br/cpsc/node/372, informamos o seguinte: “A velocidade máxima de trânsito no canal de acesso ao porto de Laguna, bacia de evolução e bacia de manobra é de 5 nós (9,26 Km/h), exceto em situações de emergência, devendo o condutor cumprir as normas estabelecidas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM)”
Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.
Telefone emergencial da Marinha: 185
Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.