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Orientar & Fiscalizar: Acidentes e Fatos da Navegação – Acidentes julgados pelo Tribunal Marítimo

Del Laguna (Arte)

O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas.

SÍNTESE DA OCORRÊNCIA

Uma embarcação tipo Lancha de esporte e recreio conduzida por seu proprietário, habilitado, com três passageiros a bordo, ao retornar de uma pescaria esportiva, colidiu com uma boia de amarração e fundeio após tentativa mal sucedida de ultrapassar uma draga. Com a colisão, o condutor e dois passageiros foram lançados na água. O terceiro passageiro, porém foi lançado contra o timão da embarcação sofrendo escoreações decorrentes do impacto. O condutor não observou que aquele local era uma área de manobra e fundeio, ou seja, área de manobra restrita. Portanto, foi negligente e imperito ao navegar no período noturno, em região que não conhecia, baseando a navegação apenas no visual, sem verificar em carta náutica os obstáculos que encontraria, culminando na colisão com uma boia de amarração. Foi constatado avarias no costado de boreste (BE), da proa a popa e em todo o pontal da embarcação. Por sorte, todos faziam uso do colete salva-vidas o que evitou perda de vidas humanas. Não houve registro de poluição do meio aquaviário.

ENSINAMENTOS COLHIDOS

1) O condutor de uma embarcação é o responsável pela segurança da embarcação, das vidas humanas que transporta e das fazendas de bordo, devendo estar atento a navegação durante toda a singradura, bem como as condições climáticas do local;
2) Antes de suspender, os condutores de embarcações devem verificar se tem material de salvatagem a bordo, devendo também fazer o planejamento da sua singradura;
3) O proprietário empreendeu navegação noturna sem ter conhecimento da área de navegação; e
4) O condutor deve ser vigilante na condução de sua embarcação durante todo o trajeto.

RECOMENDAÇÕES

1) Os Condutores de embarcações devem ter a obrigatória habilitação para a condução segura da embarcação a fim de NÃO colocar em risco a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e das fazendas de bordo e NÃO navegar com a embarcação fora do horário estabelecido nas Normas da Autoridade Marítima;
2) Toda embarcação ao empreender uma singradura deverá ter a bordo o material de salvatagem, em especial, os obrigatórios coletes salva-vidas. Devendo ter em número suficiente para todos os passageiros e tripulantes, seguindo o planejamento de sua singradura; e
3) Conduza a embarcação a uma velocidade de segurança adequada à situação, na qual possa reagir com segurança às intempéries da navegação.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

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