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Orientar & Fiscalizar: Acidentes e Fatos da Navegação – Acidentes julgados pelo Tribunal Marítimo

Propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes
Del Laguna (Arte)

O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas.

Nº: 75/2022PROCESSO Nº 31.811/2017
Acidente/Fato:Naufrágio
Data:13/09/2016
Tipo da Embarcação:Bote
Atividade:Pesqueira
Local:Campo de Pescada – RN
Área de Navegação:Mar aberto
Vítimas:1 VÍTIMA FATAL

SÍNTESE DA OCORRÊNCIA

Uma embarcação, tipo bote, classificada para navegação interior, suspendeu da cidade de Porto do Mangue – RN no dia 13 de setembro de 2016 com destino ao local conhecido popularmente como “Visgueiro” ou “Pitocos”, nas proximidades das plataformas petrolíferas do Campo de Pescada, localizadas cerca de dezessete milhas náuticas do povoado de Ponta do Mel – RN, município de Areia Branca, com dois tripulantes a bordo. Devido aos ventos fortes no local, a embarcação começou a apresentar instabilidade fazendo com que a embarcação emborcasse. Os dois tripulantes presentes se lançaram ao mar em direção a outra embarcação no qual avistaram a aproximadamente uma milha. Entretanto, apenas um deles conseguiu alcançar com segurança seu objetivo; o outro tripulante veio a falecer, vítima de afogamento. O motivo que levou ao acidente foi um caso fortuito que estava além das condições imagináveis dos tripulantes. Entretanto cabe ressaltar que a embarcação navegava fora de área de classificação, o que por si já colocava em risco a segurança da navegação no local, demonstrando a imprudência na condução da embarcação; outro fator importante foi o transporte de carga sem a adequada peação, que acabou se movimentando, retirando a estabilidade em condições severas de navegação.

 

ENSINAMENTOS COLHIDOS

1) O Comandante/Condutor é o responsável por tudo e por todos a bordo. É, em princípio, o responsável legal pelas vidas humanas que transporta, inclusive a dele. Sendo ele o responsável pela condução segura e com pleno conhecimento das normas de segurança da navegação e legislação pertinente a atividade da embarcação para não exposição a risco das vidas humanas e fazendas de bordo;

2) O condutor não adotou as medidas mínimas de segurança adequadas para salvaguarda da vida humana no mar quando suspendeu sem verificar as condições do tempo e navegar em área diferente da qual a embarcação foi classificada. Verifique a previsão do tempo, disponível em sua localidade;

3) NÃO se deve suspender com uma embarcação sem verificar as condições de peação do material;

4) Transportar carga no convés sem a devida peação, representa risco a estabilidade da embarcação; e

5) ATENÇÃO NAVEGANTE! Em caso de naufrágio parcial, avalie as condições da embarcação e aguarde o socorro a bordo. Nadar no mar sem direção pode ser fatal para a vida humana.

RECOMENDAÇÕES

1) O condutor de uma embarcação é o responsável pela segurança da embarcação, da navegação e das vidas humanas e NÃO deve suspender sem antes verificar todas as medidas de precaução de segurança para durante toda a singradura;

2) Antes de suspender com sua embarcação, tome conhecimento da previsão do tempo e mantenha-se atento às indicações de mau tempo;

3) Antes de suspender com sua embarcação, faça um Planejamento da Singradura, evitando perigos à navegação que poderiam ter sido previstos. Se sua embarcação não tem luz de navegação, o planejamento deve conceber o regresso antes do anoitecer;

4) A amarração da carga sobre o convés deve impedir seu movimento quando a embarcação estiver navegando. É recomendável que a amarração da carga permita sua separação e até o seu alijamento, total ou parcial, em caso de perigo.

5) As características dos cabos, tensores, correntes e demais acessórios de amarração da carga sobre o convés devem ser tais que assegurem a imobilidade da carga.

Atenção!!

Acordo item 0402 do Capítulo 4 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Santa Catarina/NPCP – 2022 – Rev.1, disponível em https://www.marinha.mil.br/cpsc/node/372, informamos o seguinte: “A velocidade máxima de trânsito no canal de acesso ao porto de Laguna, bacia de evolução e bacia de manobra é de 5 nós (9,26 Km/h), exceto em situações de emergência, devendo o condutor cumprir as normas estabelecidas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM)”

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Arte/MB

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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