Previous
Next

Orientar & Fiscalizar: Acidentes e Fatos da Navegação – Acidentes julgados pelo Tribunal Marítimo

Del Laguna (Arte)

O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas.

Nº: 7/2023PROCESSO Nº 29.781/2015
Acidente/Fato:Naufrágio
Data:16/03/2014
Tipo da Embarcação:Bote
Atividade:Esporte Recreio
Local:Rio Tocantins, Porto Nacional – TO
Área de Navegação:Interior
Vítimas:2 VÍTIMAS FATAIS

SÍNTESE DA OCORRÊNCIA

Uma embarcação tipo canoa a motor, sem nome, sem inscrição, conduzida por pessoa não habilitada, suspendeu para uma pescaria no Lago da Usina Hidrelétrica de Lajeado. Chegando ao local, a embarcação foi amarrada em um tronco de árvore fixo e, em seguida, o grupo de pessoas embarcadas deu início à pescaria. Por volta das 16h, aproximadamente, o grupo percebeu mudança repentina das condições meteorológicas, que já começava comprometer a estabilidade da embarcação; com isso, resolveram partir do local, e quando o condutor deu partida no motor foi constatada uma grande quantidade de água a bordo proveniente das ondas formadas pelos ventos. Percebendo que não havia mais possibilidade de permanecer na embarcação, o condutor e os demais passageiros pularam na água; logo em seguida a canoa começou a naufragar. Dois dias após o acidente, o grupo de Bombeiros com auxílio de civis voluntários, encontrou os corpos das duas passageiras que haviam sumidas no dia do acidente a cerca de 8km de distância de onde foram resgatados os sobreviventes. As condutas imprudentes, imperitas e negligentes do condutor e proprietário da embarcação, ao conduzir sua canoa sem habilitação, estando ainda, sem os coletes salva-vidas em número suficiente para todos os tripulantes, colocou em grave risco a segurança do tráfego aquaviário, da própria embarcação e das vidas de bordo, risco este que se sucedeu com o naufrágio da embarcação e o óbito das duas passageiras. Essa série de erros foi determinante para a ocorrência do acidente.

ENSINAMENTOS COLHIDOS

1) O Comandante de uma embarcação é o responsável pela segurança das vidas humanas que transporta devendo estabelecer a bordo regras de segurança a fim de não expor a riscos as preciosas vidas humanas e das fazendas de bordo;

2) Para uma navegação segura, é imprescindível que os Condutores de embarcações sejam habilitados nas respectivas categorias que a legislação exige, observando sempre as Normas da Autoridade Marítima, a fim de não expor a riscos a segurança da navegação, das vidas humanas e fazendas de bordo;

3) Antes de suspender com sua embarcação, faça um Planejamento da Singradura, evitando perigos à navegação que poderiam ter sido previstos; e

4) Suspender sem verificar o material de salvatagem, em especial, os imprescindíveis coletes salva-vidas, representa sérios riscos à segurança do condutor e dos passageiros.

RECOMENDAÇÕES

1) O Comandante/Condutor de uma embarcação deve zelar pelo cumprimento a bordo das normas vigentes de segurança, em especial, no que tange a segurança da navegação e salvaguarda da vida humana no meio aquaviário e das fazendas de bordo;

2) Informe seu plano de navegação e a lista das pessoas a bordo ao seu iate clube. Leve sempre um

equipamento de comunicação. Navegar é bom, mas mantenha contato com terra firme;

3) Tenha coletes salva-vidas para todos a bordo. Mas não se esqueça de que a prevenção é o seu melhor salva-vidas. Lembre-se: o colete salva-vidas deve ser homologado pela Marinha do Brasil;

4) Tenha em mãos a sua habilitação e os documentos obrigatórios. Confira tudo antes de sair e passe o dia tranquilo. Caso não seja devidamente habilitado pela Autoridade Marítima, NÃO SAIA COM A EMBARCAÇÃO (o proprietário responderá perante o Tribunal Marítimo e nas esferas civil e penal); e

5) Conheça a previsão do tempo antes de sair e fique atento às possíveis mudanças. Com precaução e prevenção, não existe mau tempo.

Atenção!!

Acordo item 0402 do Capítulo 4 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Santa Catarina/NPCP – 2022 – Rev.1, disponível em https://www.marinha.mil.br/cpsc/node/372, informamos o seguinte: “A velocidade máxima de trânsito no canal de acesso ao porto de Laguna, bacia de evolução e bacia de manobra é de 5 nós (9,26 Km/h), exceto em situações de emergência, devendo o condutor cumprir as normas estabelecidas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM)”

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Previous
Next