Justiça concede autorização para pescadores de tainha com emalhe anilhado

Despachos judiciais saíram na última sexta-feira, 12, e foram tornados públicos nesta semana.
Colaboração/Agora Laguna

Decisões da Justiça Federal de Tubarão e Florianópolis concederam a pescadores autorizações para que participem da pesca da tainha (Mugil liza) com auxílio do emalhe anilhado na temporada de 2023. Os despachos judiciais saíram na última sexta-feira, 12, e foram tornados públicos nesta semana.

A primeira decisão autorizou o credenciamento de uma embarcação que não apresentou o comprovante de autorização para ao menos umas das temporadas de 2013 a 2022, prevista no edital. O dono do barco, porém, sustentou que praticou a pesca nos anos contemplados, mas com outra embarcação, motivo pelo qual não dispõe do documento para a aquela que pretendia habilitar.

“Ao permitir que somente aqueles que possuam ‘Autorização de pesca para emalhe anilhado para tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2022’ participem do processo seletivo de embarcações para a pesca da tainha, a autoridade coatora [o representante do ministério] está beneficiando, injustificadamente, uma parcela da classe de pescadores, violando o princípio constitucional da igualdade”, afirmou a juíza Ana Lidia Silva Mello Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC).  “Embora o edital seja ‘o ato administrativo que disciplina o processo de seleção, vinculando a Administração Pública e os candidatos’, as regras nele contidas ‘poderão ser afastadas quando ilegais e/ou inconstitucionais, o que é o caso dos autos”, concluiu a juíza.

Em Florianópolis, uma decisão liminar foi proferida em favor de pescadores artesanais. O documento assinado pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal, determinou a renovação da permissão de suas embarcações. Em um caso, o pescador deixou de preencher, em dois dias, os mapas de bordo referentes a 2022, segundo ele por instabilidade do sistema. Em outro, foi negada a permissão para uma embarcação com 14 AB (arqueação bruta), com fundamento em uma exigência aplicável a embarcações com mais de 15 AB. Para acatar os pedidos, o juiz considerou que o impedimento de exercer a atividade compromete o sustento das famílias.

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