Fogos de artifício ganham novas regras em Laguna; veja as mudanças

Pela lei, mantidas as restrições aos fogos de artefato sonoro que ultrapassem 120 decibéis, considerando-se a distância de 100 metros do ponto de soltura para a sua aferição". A nova legislação substituiu a que até então estava em vigor desde janeiro de 2021.
Colaboração/Agora Laguna

Proposta polêmica e que dividiu opiniões nas últimas semanas, a flexibilização no uso dos fogos de artifício foi promulgada, nesta quarta-feira, 10, pelo vereador Hirã Floriano Ramos (MDB), que preside a Câmara de Vereadores. O Legislativo derrubou o veto do prefeito Samir Ahmad (Republicanos) ao projeto, que não assinou a lei no prazo previsto, cabendo ao edil a responsabilidade de torná-la válida legalmente.

Pela lei, estão mantidas as restrições aos fogos de artefato sonoro que ultrapassem 120 decibéis, considerando-se a distância de 100 metros do ponto de soltura para a sua aferição. A nova legislação substituiu a que até então estava em vigor desde janeiro de 2021.

A proibição da pirotecnia, de rojões a fogos, seguirá em todo o município, com exclusão dos eventos de cunho cultural, turístico e religioso. Para valer dessa exceção, a autorização excepcional será condicionada à uma liberação pelo Corpo de Bombeiros e alvará municipal, que contenha todos os dados do ato e dos responsáveis.

Os eventos autorizados não poderão usar fogos de artifício de estampido e de efeito sonoro ruidoso dos tipos 3X1, 6X1, 12X1 (tiros), ou similares, que ultrapassem 120 decibéis, considerando a distância de 100 metros do ponto de soltura para a sua aferição. A soltura também só poderá ser feita por empresa comprovadamente competente para a realização de tal tarefa.

A queima de fogos sem licença dos órgãos representará um multa de 500 unidades fiscais, algo que, no valor atual, seria em torno de pouco mais de R$ 2,4 mil, podendo ser dobrado em caso de reincidência.

O texto também fixa que a fiscalização, aferição de decibéis e autuação ficarão a cargo do serviço de fiscalização da prefeitura, podendo o Poder Executivo regulamentar dispositivo legais para a efetividade da lei e, se isso não for feito, ficarão mantidos os termos do decreto 6.453/2021, no que for aplicável.