Esta terça-feira, 29, é o último dia para os mesários ausentes no segundo turno das eleições, realizado em 30 de outubro, façam a apresentação de sua justificativa, que deve ser entregue ao cartório eleitoral, em requerimento destinado ao juiz da zona eleitoral.
O mesário que não justificar pode ser multado em até um salário mínimo. Caso seja servidor público, incluindo autarquias, a penalidade é a suspensão de até 15 dias de trabalho. As penas podem ser dobradas, caso a mesa receptora de votos tenha sido prejudicada ou o mesário tenha abandonado os trabalhos durante a votação, sem causa justa.
Ainda nesta terça-feira, fecha o prazo para candidatos, partidos, federações e coligações removam propagandas relativas ao segundo turno das eleições.