Saiba o que fazer se você não votou e nem justificou no 1º turno

Mas atenção, o pedido de justificativa pode ser encaminhado em até 60 dias de cada turno das eleições e é obrigatório apresentar um documento que comprove a impossibilidade de votar ou justificar no dia do pleito. A justificativa apresentada após as Eleições é apreciada pelo juiz eleitoral competente, podendo ser aceita ou não.
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Neste ano, os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência no 1º turno das Eleições no dia do pleito contam com mais uma ferramenta para regularizar o não comparecimento às urnas. A nova versão do aplicativo e-Título possui a opção justificativa de ausência para que o eleitor faça o seu pedido de justificativa online e anexe o documento comprobatório do motivo da ausência.

Além do e-Título, o eleitor poderá fazer o pedido através do Sistema Justifica, mediante o preenchimento do requerimento de justificativa e da apresentação do documento que comprove o seu impedimento no dia da eleição.

Mas atenção, o pedido de justificativa pode ser encaminhado em até 60 dias de cada turno das eleições e é obrigatório apresentar um documento que comprove a impossibilidade de votar ou justificar no dia do pleito. A justificativa apresentada após as Eleições é apreciada pelo juiz eleitoral competente, podendo ser aceita ou não.

Aos eleitores que estiverem no exterior, o prazo para justificativa é de 30 dias assim que retornarem ao país, ou ainda, a qualquer tempo (sugere-se que seja realizada em até 60 dias após as eleições).

Quem perder o prazo e precisar da certidão de quitação eleitoral poderá emitir a guia de multa e efetuar o pagamento para regularizar a situação.

Mais informações acesse a página Justificativa eleitoral.

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