Registro civil: 17 crianças de Laguna nascidas esse ano não têm o nome do pai na certidão

Na Amurel, são 151 nascidos que se enquadram nesse cenário. O maior índice é de Tubarão, com 52. Braço do Norte, com 15, fica atrás da cidade juliana. Pescaria Brava não tem registros.
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Desde o começo do ano, mais de 100 mil crianças em todo o país nasceram sem ter o nome do pai registrado na certidão de nascimento. É o que mostra uma estatística do Portal da Transparência do Registro Civil, uma plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cuja base de dados agrupa as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

Em Laguna, há um total de 17 crianças nascidas esse ano sem a presença do nome do pai no documento. Na Amurel, são 151 nascidos que se enquadram nesse cenário. O maior índice é de Tubarão, com 52. Braço do Norte, com 15, fica atrás da cidade juliana. Pescaria Brava não tem registros.

À Agência Brasil, o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, analisou que os números mostram que há muito a evoluir em matéria de responsabilidade paterna. “Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, declarou.

O reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de Registro Civil, sem ser necessária intervenção judicial quando há concordância de ambas as partes. Caso a iniciativa parta do pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Se for menor, a genitora deve estar presente.

Há cinco anos, se tornou possível fazer reconhecimento, em cartório, do que se chama de paternidade socioafetiva, que consiste nos casos em que os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nesse caso, cabe ao registrador atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.

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