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Decreto suspende queimadas no país

Suspensão deve durar 120 dias, conforme decreto.

Um decreto publicado no Diário Oficial, na quinta-feira, 23, suspende em todo o país a permissão do emprego de fogo em todo o territorial nacional, medida que costuma ser adotada todo ano quando tem início o período de seca, de forma a prevenir incêndios. A suspensão dura 120 dias.

O uso da queimada para práticas agropastoris e florestais está previsto e é regulamentado por um decreto de 1998. A normativa assinada por Jair Bolsonaro (PL) traz algumas exceções, detalhando hipóteses onde a suspensão não deverá ser aplicada, como é o caso de “práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”.

Usar o fogo vai ser permitido também nas hipóteses de práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e de atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”.

A normativa também define a ação de “queima controlada” como o ato de empregar o fogo como “fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas com limites físicos previamente definidos”. Essa permissão poderá ser suspensa por ato do Ministério de Estado do Meio Ambiente.

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