ICMS: SC permite parcelamento em até 120 vezes para empresas afetadas na pandemia

Medida foi regulamentada por decreto.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Empresas prestadoras de transportes de passageiros ou de cargas ou que pertençam aos setores impactados pelos decretos de restrição de atividades devido à pandemia vão poder parcelar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida é válida para Santa Catarina. Com o benefício, o tributo pode ser dividido em até 120 vezes.

A medida foi regulamentada em decreto no início do mês. “O sistema apresenta as informações dos débitos selecionados, inclusive o valor que deverá ser pago ou parcelado depois de aplicado o benefício do convênio. É necessário que tenha ocorrido, no mínimo, um fato gerador de ICMS até 31 de dezembro de 2020”, detalha a diretora de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Lenai Michels.

O parcelamento, conforme lei 18.241/2021, é mensal e uniforme.

“É importante destacar, também, que o pagamento da primeira prestação deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2022. Caso haja atraso de três parcelas, sucessivas ou não, ou o transcurso de 90 dias, contados do vencimento da última quitada, o parcelamento poderá ser cancelado”, alerta Lenai.

Nesta hipótese, o crédito tributário será recomposto proporcionalmente ao débito remanescente, com incidência de juros, multas e demais encargos legais.

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