Cortes de energia para consumidores de baixa renda voltam a ocorrer em SC

Concessionária catarinense, a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) vai realizar os desligamentos após um novo reaviso de débito ao consumidor. A comunicação será feita na próxima fatura e o cliente terá 15 dias para renegociar a dívida e evitar o corte.
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Desde sexta-feira, 1º, o corte de energia por falta de pagamento para os consumidores de baixa renda voltou a ser permitido. Diante da pandemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia suspenso o corte por inadimplência para os beneficiários da tarifa social e havia prorrogado essa medida até outubro. Não há nova precisão de adiamento.

Concessionária catarinense, a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) vai realizar os desligamentos após um novo reaviso de débito ao consumidor. A comunicação será feita na próxima fatura e o cliente terá 15 dias para renegociar a dívida e evitar o corte.

Segundo a Celesc, as parcelas vão poder ser quitadas pelo site da empresa. O pagamento para ser feito requer que a unidade consumidora esteja ativa ou com a energia cortada, não podendo estar desligada no sistema.

Parcelamento

Quem é cliente do Grupo B, das classes residencial, industrial, comercial e rural, pode aderir ao parcelamento em até 12 vezes, mediante pagamento de entrada de 33% do valor do débito. As parcelas serão lançadas automaticamente nas faturas de energia posterior. O valor dos débitos renegociados são atualizados com multa, juros e correção monetária.

Já os consumidores cadastrados na Celesc como de baixa renda, sem terem de pagar 33% do valor de entrada. O parcelamento vale para débitos entre R$ 450 a R$ 10 mil. Caso o valor ultrapasse esse montante, o cliente deve buscar a loja de atendimento da Celesc da localidade.

A companhia possibilidade parcelar via cartão de crédito. “A negociação pode ser feita em aproximadamente 80 lojas de atendimento da Celesc, em todas as regiões do estado. Nesse tipo, de parcelamento, tanto os consumidores de baixa renda quanto os consumidores em geral também não precisam pagar valor de entrada”, informa.

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