Orientar & Fiscalizar: Diretoria de Portos e Costas (DPC) – Circular nº 5/2021 – Parte 4

Editoria de arte/DelLaguna

Extratos da Circular nº 5/2021 da DPC, que visam reforçar a adoção das ações previstas em normas da Autoridade Marítima relativas à salvaguarda da vida humana nos mares, rios e lagoas, dentre outros, e à segurança do tráfego aquaviário.

Responsabilidades dos proprietários das embarcações

O proprietário de embarcação esporte e/ou recreio, independentemente da responsabilidade administrativa que assume perante a Autoridade Marítima, poderá ser responsabilizado através da Justiça Comum por qualquer ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia que cause violação de direitos ou prejuízos à integridade física ou ao patrimônio de terceiros, ao conduzir a embarcação de sua propriedade, emprestá-la ou alugá-la a qualquer pessoa.

A utilização imprudente das embarcações em condições adversas de mar ou tempo, ou fora da área de navegação para a qual foi habilitada, é de inteira responsabilidade do seu proprietário e/ou comandante perante todas as esferas (administrativa, civil e penal).

Dos acidentes da navegação

Na navegação de esporte e/ou recreio, os acidentes ocorrem com maior frequência com aqueles que não possuem experiência na condução de embarcação, que não realizam manutenções periódicas na sua embarcação, que não consultam as condições meteorológicas e, ainda, com quem aluga embarcações.

Na maioria dos casos, são naufrágios por problemas na embarcação, navegação sob mau tempo ou abalroamentos que ocorrem quando os condutores se aproximam intencionalmente de outras embarcações ou de pessoas nas praias, em alta velocidade, em condições de mar adverso ou em áreas restritas.

A fim de se evitar riscos de incêndio ou de lesões sérias ao corpo, deve-se evitar fogo, contato físico ou inalação de fumaça ou gás quando da presença de material líquido poluente na água.

Os acidentes referidos costumam provocar contusões no pescoço e na cabeça e tendem a ser fatais pelas contusões primárias ou por desfalecimento e afogamento. É recomendável que o amador ou passageiro da embarcação saiba flutuar na água sem o auxílio de flutuantes ou outros petrechos a fim de evitar os riscos de afogamento.

Na ocorrência de acidentes envolvendo embarcações de esporte e/ou recreio, seus proprietários ou condutores deverão comunicar o fato à Capitania (CP), Delegacia(DL) ou Agência (AG) e à Autoridade Policial mais próxima.

No caso de acidente fatal ou desaparecimento de pessoa, as comunicações deverão conter os seguintes dados:

  • dia, hora e localização exata do acidente;
  • nome da pessoa falecida ou desaparecida;
  • nome ou número da embarcação envolvida; e
  • nome e endereço do proprietário e do condutor.

A CP, DL ou AG providenciará o competente inquérito administrativo com o objetivo de apurar as causas determinantes, para posterior julgamento pelo Tribunal Marítimo.

Qualquer pessoa é obrigada, desde que o possa fazer sem perigo para si ou para outrem, a prestar auxílio a quem estiver em perigo no mar ou nas vias navegáveis interiores. Qualquer pessoa que tomar conhecimento da existência de vida humana em perigo no mar ou nas vias navegáveis interiores deverá comunicar o fato à CP, DL, AG ou às autoridades estaduais ou municipais competentes.


SerenidadeAções preventivas, individuais e coletivas, para neutralizar os efeitos do vírus, evitando informações que não conduzam à solução.

FirmezaDecisões assertivas, mantendo a máxima capacidade operativa para cumprir a missão e atuar em prol da sociedade.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Contato:
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna.
Telefone: (48) 3644-0196
Email: dellaguna.ouvidoria@marinha.mil.br.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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