Um casal de Orleans deverá ser indenizado pelo Estado de Santa Catarina em virtude de excessos em uma abordagem policial ocorrida no Carnaval de 2019, em Laguna. A decisão foi expedida pela juíza Bruna Becker, da 2ª Vara da Comarca de Orleans, no último dia 23 de setembro, mas só foi tornada pública nesta terça-feira, 28.
As vítimas argumentaram, segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SC), que a situação teria começado após a autoridade policial ter pedido que desligassem o som do carro onde estavam. A ordem foi acatada, mas os agentes teriam reagido de forma agressiva com ofensas e agressões físicas. O homem foi atingido por golpes de cassetete e a mulher teve fratura no nariz.
O automóvel foi apreendido por uma lâmpada de farol queimado e o condutor recebeu uma multa. O recolhimento do veículo os fez voltar de táxi para Orleans, que fica a cerca de 70 quilômetros de Laguna.
“O cenário probatório delineado nos autos, mormente o teor e coerência de cada um dos depoimentos, a seguir especificados, faz prevalecer a versão dos requerentes e permite concluir que houve, sim, excesso na ação policial, não havendo justificativa plausível para as agressões que culminaram lesões aos requerentes […], o que caracteriza a ilicitude da conduta dos agentes estatais”, afirmou a magistrada. O processo começou a tramitar em 2020, sob o nº 5001973- 26.2020.8.24.0044.
Na decisão, o Estado foi condenado a indenizá-los R$ 10 mil em danos morais e R$ 375 em danos materiais. A decisão pode ser recorrida. Procurada, a PM de Laguna não quis se manifestar sobre o caso.