Orientar & Fiscalizar: Diretoria de Portos e Costas (DPC) – Circular nº 5/2021 – Parte 1

A Diretoria de Portos e Costas concita a todas as Marinas, Iates Clubes e Entidades Desportivas Náuticas que divulguem amplamente e rotineiramente, ações que corroborem para a formação e incremento da mentalidade de segurança dos amadores usuários das embarcações de esportes e/ou recreio, inseridos na atividade de lazer e entretenimento aquático, e, consequentemente, seja alcançado um elevado padrão de comportamento desses navegantes e de todos outros integrantes da comunidade náutica.
Editoria de arte/DelLaguna

Extratos da Circular nº 5/2021 da DPC, que visam reforçar a adoção das ações previstas em normas da Autoridade Marítima relativas à salvaguarda da vida humana nos mares, rios e lagoas, dentre outros, e à segurança do tráfego aquaviário.

Instruções para as Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas

A Diretoria de Portos e Costas concita a todas as Marinas, Iates Clubes e Entidades Desportivas Náuticas que divulguem amplamente e rotineiramente, ações que corroborem para a formação e incremento da mentalidade de segurança dos amadores usuários das embarcações de esportes e/ou recreio, inseridos na atividade de lazer e entretenimento aquático, e, consequentemente, seja alcançado um elevado padrão de comportamento desses navegantes e de todos outros integrantes da comunidade náutica.

Nesse sentido, é imprescindível o rigoroso cumprimento por essas instituições das regras de funcionamento previstas no capítulo 6 das Norma da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas – NORMAM-03/DPC da Diretoria de Portos e Costas, dentre as quais:

  • a) manutenção do registro (atualizado) das embarcações sob sua guarda ou responsabilidade;
  • b) exigência da prova de propriedade e de legalização da embarcação na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência (CP/DL/AG) junto ao proprietário da embarcação;
  • c) obtenção, atualização e ampla divulgação dos Avisos aos Navegantes, das informações meteorológicas e outras relacionadas à segurança marítima, divulgadas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) e outros órgãos capacitados;
  • d) exigência do plano de navegação ou aviso de saída antes do associado sair com sua embarcação;
  • e) prestação de auxílio a qualquer pessoa em perigo nas águas, sem colocar em risco terceiros ou suas instalações;
  • f) auxílio na fiscalização do tráfego das embarcações de esporte e/ou recreio, de maneira não coercitiva, mas educativa, contribuindo dessa forma para a prevenção de acidentes da navegação; e
  • g) disseminação para os associados que:

I) as tripulações das embarcações atracadas ou fundeadas são obrigadas a prestar auxílio mútuo nas fainas de amarração, e em qualquer outra situação que possa gerar acidente ou sinistro; e

II) a velocidade de saída e chegada de embarcações nas áreas de apoio, rampas, marinas, flutuantes etc. deve ser sempre reduzida (menos de cinco nós). Especial atenção deve ser dada à presença de banhistas onde se esteja trafegando, procedendo-se com a maior cautela possível. Atitude idêntica deve ser adotada quanto à existência de embarcações atracadas ou fundeadas, que poderão ser danificadas devido a marolas provocadas por velocidade incompatível com o local. As embarcações que se aproximem de praias devem fazê-lo no sentido perpendicular.


SerenidadeAções preventivas, individuais e coletivas, para neutralizar os efeitos do vírus, evitando informações que não conduzam à solução.

FirmezaDecisões assertivas, mantendo a máxima capacidade operativa para cumprir a missão e atuar em prol da sociedade.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Contato:
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna.
Telefone: (48) 3644-0196
Email: dellaguna.ouvidoria@marinha.mil.br.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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