Novo decreto amplia em 2h funcionamento do comércio de rua em SC

Carlos Moisés (PSL) também autorizou que os supermercados possam funcionar das 6h às 22h, permitindo que até duas pessoas por família ingressem em seu interior, que pode ter até 50% de ocupação.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

O Governo de Santa Catarina editou o decreto de 19 de março para permitir que o comércio de rua abra com mais duas horas, assim os estabelecimentos vão poder funcionar entre 8h e 20h. A medida deve ser publicada nos próximos instantes no Diário Oficial desta terça-feira, 23.

A intenção do governo com o chamado “horário escalonado” é diminuir a formação de aglomerações, permitindo flexibilização de horários nos estabelecimentos. A alteração teria sido solicitada pelas entidades empresariais.

Carlos Moisés (PSL) também autorizou que os supermercados possam funcionar das 6h às 22h, permitindo que até duas pessoas por família ingressem em seu interior, que pode ter até 50% de ocupação.

Veja os novos regramentos

  • Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas, proibição em todos os níveis de risco.
  • Modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, proibição em todos os níveis de risco.
  • Comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de funcionamento das 8h00 às 20h00.
  • Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes e áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
  • Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
  • Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
  • Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 6h00 às 22h00, em todos os níveis de risco.

Notícias relacionadas