Novas medidas para eventos e outros setores passam a valer em SC

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A partir desta segunda-feira, 21, passam a valer as novas medidas anunciadas pelo Governo de Santa Catarina para a realização de eventos sociais, ocupação do transporte coletivo, abertura de cinema e parques aquáticos. Os regramentos foram anunciados na última quinta-feira, 17, e publicados no Diário Oficial no dia seguinte.

O novo decreto tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2021. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) anunciou na última sexta-feira, 18, que ingressou contra as medidas na Justiça, pedindo que o governo volte atrás nas flexibilizações. Até o momento, não houve decisão.

As medidas anunciadas revogam o decreto que trazia limitações ao horário de funcionamento das atividades e serviços não essenciais até a meia-noite. Essa normativa ficou conhecida como “toque de recolher”, termo que foi negado pelo governo.

O que diz o decreto

Pelo documento, eventos sociais ficam autorizados a ocorrer com até 30% de ocupação, quando a região de saúde estiver no nível gravíssimo da matriz de risco adotada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para analisar o avanço do novo coronavírus no estado. Leia o decreto completo aqui 

Em município de nível grave, podem ser reunir até 50% de convidados. São considerados eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis. O funcionamento de casas noturnas segue proibido no nível vermelho.

Segundo o governo, cinemas, teatros, congressos, feiras e exposições podem ocorrer em nível gravíssimo com 30% de ocupação. O mesmo vale para igrejas e templos religiosos, que já funcionavam com 30% da capacidade.

Museus podem abrir com 50% de ocupação, mesmo percentual autorizado para parques aquáticos e complexos de águas termais. O transporte coletivo urbano pode operar com 70% da capacidade do veículo no nível gravíssimo e até 100% nos demais níveis de risco.

Atividades esportivas de caráter recreativo, como jogos de vôlei e futebol, ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis. Competições esportivas organizadas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela Fesporte, estão permitidos em todas as regiões, porém, sem acesso de público.

Também fica estabelecido que as atividades devem ser regradas de acordo com a matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES, sem prejuízo dos demais regramentos sanitários emitidos por autoridade sanitária federal, estadual ou municipal.

Ainda segundo o decreto, a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, fica condicionada à observação dos regramentos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde, que deve publicar uma portaria com as normas de convívio seguro nesses locais nos próximos dias.

A normativa prevê a prorrogação do estado de calamidade pública em todo o território catarinense até 28 de fevereiro de 2021. O documento reforça o uso obrigatório de máscara de proteção individual em lugares públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares.

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