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Justiça defere candidatura de Samir Ahmad à prefeitura de Laguna

Reprodução/Facebook Samir Ahmad

A Justiça Eleitoral negou provimento a dois pedidos de impugnação apresentados pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra Samir Ahmad (PSL) e, por consequência, de Rogério Medeiros (PSDB) e optou pelo deferimento da candidatura da dupla à prefeitura de Laguna. A decisão está publicada desde sábado, 17.

No primeiro pedido, o MDB alegou que Ahmad não teria se desincompatibilizado em tempo hábil (quatro meses antes) da diretoria do Sindicato do Comércio Varejista (SindiLojas) e da administração da Rádio Difusora de Laguna, o que deveria ter ocorrido por conta de um suposto contrato simulado com a Câmara para fins de publicidade, usando uma emissora de Imaruí para receber valores após encerramento do acordo com a rádio lagunense.

“A elegibilidade é, portanto, condição indispensável ao processamento e aceite da candidatura, devendo ter total procedência a impugnação quando diante de fatos que conduzem à inelegibilidade, como é o caso da não desincompatibilização de dirigente de entidade representativa de classe, no prazo de 4 (quatro) meses anteriores à eleição”, diz parte da petição do diretório emedebista.

Na outra ação de impugnação, o MDB tentou impedir que Ahmad usasse como nome de urna, o apelido de “Samir do Kilojão”, por entender que seria uma forma de “doação empresarial”, o que a lei proíbe. “Tal codinome é utilizado ostensivamente pelo candidato desde sempre, como forma de publicidade do estabelecimento comercial do qual é proprietário e possui o mesmo nome ‘Ki-Lojão’, gerando desequilíbrio ao pleito, já que em publicidades veiculadas em diversos meios de comunicação divulgam o nome escolhido para a urna com a finalidade empresarial. Há uma confusão entre as finalidades do uso do
codinome ‘Samir do Kilojão’ que beneficia irregularmente o candidato”, alegou a petição.

A inclusão do vice Rogério Medeiros em ambos os pedidos ocorreu por formalidade do Código Eleitoral que considera a chapa única e, desta forma, ambos devem ser citados sob pena de nulidade das petições de impugnação.

Na defesa, os advogados alegaram que o nome escolhido para representar Ahmad na eleição não se configura doação e é o mesmo do pleito de 2016, além de ser a forma pela qual ele é mais conhecido na sociedade. “Noutro giro, o nome escolhido não se enquadra em nenhuma das hipóteses vedadas do referido artigo, que são: Gerar dúvidas quanto à identidade; Atentar contra o pudor; Ser ridículo ou irreverente”, elencaram os defensores pesselistas.

Quanto à desincompatibilização, a defesa apresentou documentos que comprovam a saída de Ahmad da direção do Sindilojas e respondeu que o candidato não possui relação com a emissora de Imaruí e que uso da argumentação seria “má-fé”. “Tratam-se de pessoas
jurídicas distintas, o que faz cair por terra o argumento de que o candidato impugnado exercia o cargo de administrador de empresa prestadora de serviços à Câmara Municipal, uma vez que aquele se encerrou em 30/11/2019 [contrato da Rádio Difusora]”.

A sentença da juíza Elaine Cristina de Souza Freitas determina os pedidos como improcedentes. “Não fere à legislação nem tampouco o equilíbrio das eleições. O candidato é proprietário de loja conhecida na cidade e isso faz parte da sua vida profissional, não havendo que se falar em vantagem em relação aos demais postulantes, uma vez que é fato notório e público na cidade”, reconheceu sobre uso da marca Kilojão no nome de urna.

“A parte impugnante não foi capaz de apresentar, nos autos, qualquer prova robusta que pudesse efetivamente comprovar o exercício do cargo pela parte impugnada, ônus esse que lhe incumbia”, sentenciou sobre as funções de Ahmad nos apontamentos da desincompatibilização.

Candidaturas impugnadas

A Justiça Eleitoral de Laguna tem até dia 24 de outubro para decidir sobre os pedidos de impugnação. Até o momento, há pedidos apresentados contra as candidaturas de Mauro Candemil (MDB) à prefeitura de Laguna, e de Deyvisonn de Souza (MDB) à prefeitura de Pescaria Brava, por contas julgadas irregulares ou reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE); e ainda, de Tanara Cidade (PT) à vice-prefeitura de Laguna por não estar quite com a Justiça Eleitoral. Em todos os casos, há contestações apresentas quanto aos pedidos que partiram do Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos/coligações adversárias.

Em Laguna,  na chapa majoritária, apenas Samir Ahmad (PSL) e Rogério Medeiros (PSDB) tiveram a candidatura deferida. Gilberto Sousa e Ariadna Andrade podem ter os registros cancelados devido à impugnação do direito de o Partido Social Cristão (PSC) apresentar candidato à prefeitura nessa eleição – o partido recorre. As outras quatro chapas ainda não foram julgadas.

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