Procon se posiciona depois de reclamações sobre preços de produtos da cesta básica em Laguna

Divulgação/PML

A elevação em preços da cesta básica nos últimos dias e reclamações de consumidores neste sentido levaram o Procon de Laguna a fazer ação de acompanhamento junto aos estabelecimentos para verificar os valores cobrados.

Em nota à imprensa, a diretora interina Laís Coelho dos Santos informou que o órgão atua junto aos demais órgãos e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para “buscar soluções a todos os participantes dessa cadeia de fornecedores dos produtos comercializados nos supermercados”.

“Até aonde [o Procon] conseguiu apurar, esta majoração de preços se deve ao aumento das exportações destes produtos e sua matéria prima e a diminuição da importação desses itens, motivadas pela mudança na taxa de câmbio, que provocou a valorização do dólar frente ao real. Somando-se a isso a política fiscal de incentivo às exportações, e priorização da indústria nacional tem contribuído para essa distorção”, aponta a nota.

O órgão tem atendido de maneira remota pelo telefone (48) 3646-0833 (WhatsApp Comercial) entre 9h e 17h. Em casos mais necessários, agendamentos são realizados, mas a prioridade é através de contato pelo aplicativo.

Confira nota oficial do Procon

O PROCON de Laguna/SC por intermédio de sua Diretora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, da Lei 8.078/90 e do Decreto n. 2.181/97, resolve expedir a seguinte nota oficial:

CONSIDERANDO que, o PROCON de Laguna/SC, consoante art. 81 c/c art. 82, inc. III do Código de Defesa do Consumidor e Lei Municipal nº 572/1998, é órgão legitimado para atuar na defesa e proteção dos direitos e interesses dos consumidores no Município de LAGUNA/SC;

CONSIDERANDO que, na forma do art. 4º da Lei 8.078/90, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por princípios, dentre outros, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, ação governamental no sentido de sua efetiva proteção, harmonização das relações de consumo;

CONSIDERANDO, também que a Lei nº 8.078/1990 (Código Defesa do Consumidor), em seu Art.39, inciso X, considerando como prática abusiva, exigir do consumidor a vantagem manifestamente excessiva;

CONSIDERANDO que o Decreto 2.181/1997, para imposição de penas às práticas infrativas, consideradas circunstância agravante “ser a conduta praticada aproveitando-se o infrator de grave crise econômica ou da condição cultural, social ou econômica da vítima, ou ainda, por ocasião de calamidade”.

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), em seu Art.4º caput, estabelece como objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo, dentre outras, a “transparência e harmonia das relações de consumo”;

CONSIDERANDO, ainda que a Lei Nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), também em seu Art. 4º, no inciso III, prevê, como princípio básico das relações de consumo, a “harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo” e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funde a ordem econômica, sempre com base na boa fé e no equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”;

Vem, através do presente, informar a todos os consumidores da cidade de Laguna, que na semana passada (01/09), ao observar a alta elevação dos itens como: Arroz, feijão, leite, carne e óleo de soja, e por vermos essa conjuntura com muita preocupação, por se tratar de produtos da cesta básica da população, este órgão passou a realizar pesquisa de preço e notificações aos supermercados, afim de que apresentassem as notas fiscais de compra dos produtos mencionados, referente aos meses de Março, Julho e Agosto do corrente ano.

Até aonde conseguiu apurar, esta majoração de preços se deve ao aumento das exportações destes produtos e sua matéria prima e a diminuição da importação desses itens, motivadas pela mudança na taxa de câmbio, que provocou a valorização do dólar frente ao real. Somando-se a isso a política fiscal de incentivo às exportações, e priorização da indústria nacional tem contribuído para essa distorção.

Por fim, informamos que estamos trabalhando com conjunto com todos os Procons do Brasil inteiro, junto à SENACOM – Secretária Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, com intuito de buscar soluções a todos os participantes dessa cadeia de fornecedores dos produtos comercializados nos supermercados.

Laguna, 07 de Setembro 2020.

Lais Coelho dos Santos
Diretora Interina do PROCON

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