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Paciente com coronavírus supostamente fura isolamento e prefeitura de Laguna estuda medidas

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A prefeitura de Laguna analisa o caso de um paciente, de 38 anos, que teve o diagnóstico positivo para coronavírus (Sars-CoV-2) e que possivelmente estaria descumprindo o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde para evitar a propagação do vírus. O município detalhou o caso nesta quinta-feira, 14.

“Já entramos em contato com Ministério Público (MP) e a Polícia Militar (PM). Todas as orientações foram dadas para ele ontem [quarta-feira, 13]”, garante a secretária de Saúde, Valéria Olivier. Os pacientes que têm coronavírus ou suspeita de estarem contaminados recebem como orientação o isolamento, não devendo sair de casa até receberem alta médica. O período de quarentena é de 14 dias.

O teste foi feito em laboratório particular em Tubarão, após o paciente buscar atendimento em uma clínica de reabilitação em Criciúma, de acordo com a prefeitura. Em vídeo nas redes sociais, Valéria e o coordenador da Vigilância Epidemiológica, Fernando di Frank, explicaram que o homem está em casa e que teria assinado um termo de responsabilidade, após receber a visita das equipes municipais.

O caso será acompanhado pela Vigilância Epidemiológica. “Esse paciente está recluso e nessa manhã, esteve até a frente de sua residência, mas solicitamos que a reclusão [tem que ser] dentro do lar. As pessoas que tiveram contato, fiquem despreocupadas”, disse a secretária.

O Portal Agora Laguna apurou que uma das medidas que a prefeitura municipal estudava, seria formalizar um pedido de internação compulsória do paciente (entenda abaixo) à Justiça. Com isso, ele seria obrigado a cumprir o período de isolamento em sua residência ou em instituição hospitalar, dependendo do caso.

Na quarta-feira, a prefeitura havia divulgado que mantinha 12 casos confirmados, sendo que 11 estavam curados e um estaria em observação. O município, porém, não explicou que havia desconsiderado o caso do presidiário de Capivari de Baixo (autorizado a cumprir prisão domiciliar) e mantido a contagem, por ter acrescido esse novo paciente. A informação foi divulgada apenas nesta quinta-feira, 14, pela prefeitura em vídeo nas redes sociais (veja ao fim do texto).

Caso semelhante em Gravatal

No começo de abril deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina obteve liminar que obrigou paciente morador na cidade de Gravatal, também no Sul, a cumprir as medidas de isolamento recomendadas pelas autoridades sanitárias. O homem teve resultado positivo para Covid-19 e circulava pela cidade sem usar qualquer tipo de proteção.

A liminar previa multa diária de R$ 5 mil caso continuasse o descumprimento do isolamento. “Desde logo, é preciso ressaltar que a determinação de isolamento tem caráter compulsório e a instância por força da qual é determinada – prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância epidemiológica – é investida de competência administrativa para tanto, com fundamento no estado de emergência de saúde pública em vigor”, disse a promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski, à época.

Portaria do governo regulamenta internação compulsória

Uma portaria interministerial nº 5/2020, dos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, regulamenta a internação compulsória como forma de garantir mais efetividade nas ações de saúde em resposta à pandemia de coronavírus no Brasil.

A medida dá regulamentação à emergência de saúde pública decorrente da pandemia gerada pelo avanço veloz do coronavírus (Lei 13.979/2020) e prevê que o descumprimento das regras impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação da doença seja passível de enquadramento no Código Penal (CP).

O descumprimento das determinações médicas de quarentena, isolamento ou internação pode gerar penalidade conforme os artigos 268 do CP (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa), se o fato não constituir crime mais grave. A internação, diz a portaria, é feita em casa ou em hospital.


Atualizado às 17h, de 14/05/2020.

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