Os atendimentos presenciais nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em Santa Catarina vão retornar na próxima segunda-feira, 4, com agendamentos prévios feitos por meio do aplicativo do órgão. É o que prevê uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira, 27.
Essa volta do atendimento interno será regrada pelas regras sanitárias impostas pela Secretaria de Estado de Saúde. O agendamento é feito pelo aplicativo Detran Digital SC ou através de despachantes e centros de formação de condutores. Confira aqui a portaria.
A medida é assinada pela diretora estadual de trânsito, Sandra Mara Pereira, e também prevê a autorização para retorno, a partir desta terça-feira, 28, dos atendimentos presenciais nas entidades credenciadas ao órgão. Todas as liberações são condicionadas ao cumprimento do regramento descrito no documento.
A portaria indica que para o atendimento aos credenciados já autorizados, as associações de entidades devem nomear representantes em cada região de trânsito para evitar aglomeração de pessoas. Assim, esta pessoa fará o agendamento e vai retirar os documentos para todos os envolvidos. Os não associados terão atendimento individual.
Prazos suspensos
Pelo documento, segue estendido para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran, válido também para os processos administrativos que estejam tramitando.
Já as datas estipuladas para apresentação de recursos de multa, defesa de autuação, processual, identificação do condutor infrator, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação também continuam suspensas.
A mesma medida é aplicada para as datas de apresentação de recursos de multa, defesa de autuação, processual, identificação do condutor infrator, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
O Detran ratificou medida do Contran e manteve interrompidos os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020, relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, e para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro.
Os leilões estão suspeitos por tempo indeterminado. Os demais processos licitatórios seguem com seus prazos mantidos, uma vez que estes são feitos por forma eletrônica. Prazos de defesa e recursais em produtos administrativos tramitantes no departamento ganharam suspensão por 30 dias.
O documento eletrônico de licenciamento (CRLV-e) poderá ser fornecido pelo aplicativo Detran Digital. O CRLV-e contendo QRCode poderá ser impresso pelo proprietário, e também emitido pelas respectivas Ciretrans e Citrans.
Auto escolas
A portaria estabelece limitação de entrada de alunos nas salas de aulas teóricas de apenas cinco por turma, observando distanciamento mínimo de raio entre as pessoas de dois metros.
Os Centros de Formação de Condutores (CFC) devem prever intervalo mínimo de 30 minutos entre cada turma para que seja feita a limpeza de todo o ambiente com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, mesas, corrimãos, cadeiras e interruptores. Os alunos e instrutores deverão usar máscara durante as aulas.