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Justiça Eleitoral manda retirar vídeo de deputado do PL, gravado ao lado de candidatos do MDB

Juíza considerou ter identificado "conduta irregular cometida pelos representados ao realizar e divulgar o vídeo impugnado nesta demanda, haja vista que há a promessa da entrega de um calçamento em um dos bairros".
Reprodução

Um vídeo divulgado nos primeiros dias da campanha eleitoral em que o ex-prefeito e candidato pelo MDB, Mauro Candemil, aparece ao lado do deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão (PL), deve ser retirado das redes sociais. É o que decidiu a juíza Elaine Cristina de Souza Freitas, em decisão liminar publicada nesta sexta-feira, 13.

O pedido atende uma representação feita pela coligação Por Laguna, liderada pelo PL na cidade, que tem como candidato Peterson Crippa, o Preto.

O vídeo originalmente foi publicado pelo candidato a vereador Rhoomening Rodrigues (MDB). Na gravação, o vice na chapa de Candemil, Nilson Coelho Filho, o Nilsinho (PP), também aparece.

Para a aliança de Crippa, o vídeo apresenta “promessas aptas a provocar o desequilíbrio do pleito eleitoral, configurando abuso de poder político e econômico”.

Os argumentos foram acatados pela juíza, que considerou ter identificado “conduta irregular cometida pelos representados ao realizar e divulgar o vídeo impugnado nesta demanda, haja vista que há a promessa da entrega de um calçamento em um dos bairros”.

Em outro ponto, afirmou: “A divulgação de tais conteúdos, principalmente por meio das redes sociais, fere a isonomia do pleito eleitoral, situação que pode causar disparidade entre os candidatos e desinformação para a população, que associa a ideia do voto à promessa de calçamento”.

O vídeo questionado juridicamente havia sido alvo de críticas na rede social por supostas falas contra a comunidade LGBTQIAPN+, de Laguna. Outro candidato, o ex-prefeito Célio Antônio (PT), chegou a emitir um posicionamento em resposta à gravação dos adversários.

A decisão determina 24 horas para a retirada da postagem e proibição de novas publicações semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.