O governo do Estado publicou a lei que torna obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70% em estabelecimentos públicos e privados do estado.
A legislação tem objetivo de garantir a higienização das mãos e contribuir para a prevenção de doenças. O produto deve ser colocado em locais de acesso fácil.
O descumprimento da lei pode gerar advertências e multas. Os locais que se enquadram são aqueles em que há aglomeração de pessoas, por exemplo:
- repartições públicas;
- centros comerciais, lojas de shopping centers e comércio em geral;
- aeroportos, estações rodoviárias e terminais rodoviários;
- agências bancárias, casas lotéricas e postos de serviços;
- supermercados, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes e similares;
- consultórios médicos e odontológicos, clínicas, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais;
- escolas, faculdades e outras instituições de ensino.