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Saiba o que pode ou não na campanha eleitoral, iniciada nesta sexta

A partir desta sexta-feira, 16, é possível distribuir santinhos, fazer caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Até o próximo dia 5 de outubro, véspera das eleições municipais, a campanha política estará liberada, com propaganda e pedido de voto.

A partir desta sexta-feira, 16, é possível distribuir santinhos, fazer caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Candidatos podem montar sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem. A proibição diz respeito ao disparo em massa de conteúdo, bem como não é permitido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

As regras da campanha permitem o impulsionamento na internet, ou seja, pagar para alcançar mais público. Todavia, a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo.

Rádio

Em Laguna, os candidatos poderão usara o rádio para passar propostas. A propaganda nas quatro emissoras com concessão na cidade começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro. O uso do rádio é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Inteligência artificial

A eleição de 2024 será a primeira com impacto direto de novas tecnologias de inteligência artificial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

No rádio ou na televisão, ou mesmo em qualquer outra publicidade com imagem gerada artificialmente, deve haver um indicativo do uso do mecanismo, sob risco de suspensão da veiculação da propaganda.

Regras gerais

As propagandas eleitorais não podem “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado  o anonimato.

Não é permitido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. O mesmo vale para casos de desinformação.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja  “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.

Com informações de Agência Brasil.