Justiça trabalhista suspende aplicação da convenção coletiva para 22 empresas em Laguna

Sentença confirmou que a ata de assembleia geral apresentada não correspondia ao que foi efetivamente aprovado na reunião. Sindicato deve recorrer.
Divulgação/TRT-SC

A aplicação da convenção coletiva de trabalho 2025/2026 foi suspensa para 22 empresas de Laguna, conforme decisão proferida recentemente pela Vara do Trabalho em Imbituba.

Uma ação judicial foi movida pela Associação Empresarial de Laguna (Acil) e pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) em nome das empresas associadas.

A decisão suspende de forma imediata a eficácia e exigibilidade da convenção coletiva após as duas entidades terem verificado que o documento foi assinado em desacordo com as deliberações da assembleia geral da categoria realizada em 11 de novembro de 2025, na qual a maioria dos presentes rejeitou expressamente as cláusulas ofertadas pelo sindicato laboral.

Nos autos, a nova gestão do Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Laguna e Região (Sindilojas) reconheceu a procedência dos pedidos formulados pelas entidades requerentes e se posicionou ao lado das outras duas entidades.

A sentença confirmou que a ata de assembleia geral apresentada não correspondia ao que foi efetivamente aprovado na reunião.

Segundo o advogado Lucas Cadorin, do escritório Cadorin & Scopel, que representou as entidades no processo, com a decisão, os efeitos da convenção estão suspensos a partir de 2 de maio, desobrigando as 22 empresas a cumprirem as cláusulas enquanto valer a decisão.

Contraponto

Procurado, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Laguna (SEC) informou que irá recorrer da decisão judicial junto ao Tribunal Regional de Trabalho (TRT) da 12ª Região, em Florianópolis.