TJ julga inconstitucional mudança e mantém eleição da Mesa Diretora da Câmara a cada dois anos

Em meados de 2024, a Câmara aprovou mudanças que previam mandato do presidente de um ano, de forma que ocorresse a eleição anual. Havia ainda a possibilidade de todas as eleições serem realizadas no ato da posse da legislatura, ou seja, em 1º de janeiro de 2025. 
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna/Arquivo (set.2019)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina considerou inconstitucionais as mudanças nos regramentos para a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Laguna e anulou as alterações legais, mantendo, desta forma, a eleição bienal (dois anos). A sessão ocorreu na quarta-feira, 4, em Florianópolis.

Em meados de 2024, a Câmara aprovou mudanças que previam mandato do presidente de um ano, de forma que ocorresse a eleição anual. Havia ainda a possibilidade de todas as eleições serem realizadas no ato da posse da legislatura, ou seja, em 1º de janeiro de 2025.

A nova decisão anula as modificações e retoma a validade dos dispositivos originais do regimento e da Lei Orgânica Municipal de Laguna, que prevê o mandato de dois anos para o presidente com eleição bianual. A nova votação deve ocorrer em setembro de 2026 com o futuro presidente tendo mandato de janeiro de 2027 a dezembro de 2028.