Os mais de 1,3 mil pescadores advertidos entre Laguna e Pescaria Brava por não enviarem o relatório anual com os dados da atividade pesqueira dentro do prazo ganharam mais tempo para regularizar a situação.
Em portaria publicada na sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) ampliou para 5 de abril o prazo de regularização. Se o pescador não fizer a entrega dos dados, fica com licença de pesca suspensa a partir do dia 6.
Em todo o Brasil, são 956,2 mil pescadores artesanais notificados para regularizar a situação. De Laguna, são 1.368, e de Pescaria Brava, são 136. Confira a lista referente a Santa Catarina.
O relatório comprova o exercício regular da profissão durante o ano. No documento, são informados o volume pescado, as espécies e os locais de pesca. É importante que o preenchimento inclua os meses sem pesca, como no período de defeso.
O envio do documento é requisito para que o pescador solicite e Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), que é indispensável para obter a licença de pesca. Sem enviar o relatório, o pescador não pode acessar, por exemplo, o seguro-defeso.
Recurso
O pescador ou pescadora poderá recorrer da advertência em até 30 dias corridos, devendo comprovar que fez o envio do REAP no prazo estabelecido. Caso comprovado, o RGP será restabelecido imediatamente. No entanto, se a solicitação não for confirmada, a Licença de Pescador continuará suspensa pelo prazo de um ano.