O caso do acidente registrado no amanhecer de domingo passado, 15, no Farol de Santa Marta, ganhou uma nova versão. Apontado pela proprietária do veículo acidentado como sendo o motorista que provocou a colisão, o homem identificado como André reuniu imagens de câmeras de segurança para rebater a acusação.
Ao Agora Laguna, no meio desta semana, a proprietária, que pediu para não ser identificada, informou que o homem havia assumido a direção e teria conduzido o veículo em alta velocidade. A mulher chegou a ser presa, mas foi solta em audiência de custódia.
“Desde o primeiro momento, cumpre destacar que, conforme identificado pela própria autoridade policial no local dos fatos, quem conduzia o veículo era sua proprietária, devidamente identificada pelas autoridades competentes. O Sr. André encontrava-se no banco do passageiro no momento do ocorrido, não sendo o condutor do automóvel na ocasião da tragédia”, inicia a nota da defesa do homem apontado como motorista.
“A Polícia Civil já está de posse de imagens que comprovam que a direção do veículo estava sob responsabilidade da motorista identificada. Além disso, novos vídeos captados por comércios e residências nas proximidades foram igualmente encaminhados às autoridades para contribuir com a completa elucidação dos fatos”.
Os vídeos citados na nota são três gravações. A primeira foi à 1h40, quando eles saem de uma festa na Ponta da Barra rumo a um local onde foram buscar bebida.
A segunda foi por volta das 4h05 e mostra os dois invertendo a direção: ele vai para o banco do carona e ela para o volante. A terceira gravação é das 4h08 e mostra o carro passando na estrada geral momentos antes do acidente – até o momento, não há registros em vídeo do ocorrido. Quem conduz não aparenta ter tatuagens no braço, o que André possui.
Ainda segundo o que informou a advogada ao Portal, o homem não permaneceu no local por ter sofrido princípio de crise de ansiedade. Antes, ele saiu do carro, ajudou a tirar a mulher, fez contato com familiares para pedir ajuda e deitou no chão após passar mal. Também disse que só não compareceu à delegacia antes por não ter sido formalmente notificado para depor.
“Assim que foi devidamente intimado, compareceu na tarde de hoje à Delegacia de Polícia, ocasião em que prestou todos os esclarecimentos necessários e apresentou os elementos probatórios de que dispunha. O Sr. André lamenta profundamente o falecimento da vítima, solidarizando-se com familiares e amigos neste momento de imensa dor”.
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Leia a nota na íntegra
A defesa do Sr. André vem a público prestar esclarecimentos acerca do acidente ocorrido na madrugada do último domingo.
Desde o primeiro momento, cumpre destacar que, conforme identificado pela própria autoridade policial no local dos fatos, quem conduzia o veículo era sua proprietária, devidamente identificada pelas autoridades competentes. O Sr. André encontrava-se no banco do passageiro no momento do ocorrido, não sendo o condutor do automóvel na ocasião da tragédia.
A Polícia Civil já está de posse de imagens que comprovam que a direção do veículo estava sob responsabilidade da motorista identificada. Além disso, novos vídeos captados por comércios e residências nas proximidades foram igualmente encaminhados às autoridades para contribuir com a completa elucidação dos fatos.
Esclarece-se que o Sr. André não havia se apresentado anteriormente porque não havia sido formalmente intimado e, considerando que não era o condutor nem o proprietário do veículo, aguardava regular chamamento pelas autoridades policiais. Assim que foi devidamente intimado, compareceu na tarde de hoje à Delegacia de Polícia, ocasião em que prestou todos os esclarecimentos necessários e apresentou os elementos probatórios de que dispunha.
O Sr. André lamenta profundamente o falecimento da vítima, solidarizando-se com familiares e amigos neste momento de imensa dor.
Reitera-se que ele permanece integralmente à disposição da Justiça e das autoridades competentes para que os fatos sejam esclarecidos com a maior celeridade e transparência possíveis.
Laguna/SC, 20 de fevereiro de 2026.
Samanta da Cruz Costa
OAB/SC 53.807
Defesa do Sr. André