TJ suspende lei que acabava com cotas raciais em SC

Na decisão, a magistrada diz que, mesmo por um curto período, a manutenção provisória da lei poderia gerar efeitos concretos, especialmente no início do ano acadêmico, quando são definidas regras de ingresso e contratação. A desembargadora entendeu que a situação de urgência justifica a atuação monocrática. PSOL e Educafro também ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Foto de arquivo: Divulgação/Udesc

A vigência da lei que acabava com as cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas de Santa Catarina ou instituições que recebam verbas estaduais foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A decisão é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e intima o governador Jorginho Mello (PL) e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Júlio Garcia (PSD), para que prestem informações sobre o caso no prazo de 30 dias.

A ação foi movida pelo advogado Rodrigo Sartoti, em representação do PSOL, UNE e Educafro, com objetivo de questionar a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa em relação à Constituição Estadual.

Na decisão, a magistrada diz que, mesmo por um curto período, a manutenção provisória da lei poderia gerar efeitos concretos, especialmente no início do ano acadêmico, quando são definidas regras de ingresso e contratação. A desembargadora entendeu que a situação de urgência justifica a atuação monocrática. PSOL e Educafro também ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para as entidades, a norma afronta o princípio da igualdade material e desconsidera precedentes vinculantes da Suprema Corte. Os autores argumentam ainda que a lei é inconstitucional, pois os estados não têm competência para restringir direitos fundamentais já estabelecidos em âmbito federal pelo Estatuto da Igualdade Racial e pela Lei de Cotas. A OAB também questiona a legalidade na Justiça.

O que diz o Estado

O governo do Estado ainda não se manifestou sobre o assunto.