Com a chegada do Ano-Novo também entra em vigor o reajuste do salário mínimo. A partir desta quinta-feira, 1º, o valor passa a ser de R$ 1.621, um aumento de 6,8% (pouco mais de R$ 100), estipulado por meio de publicação no Diário Oficial da União pelo governo federal. O mínimo anterior era de R$ 1.518.
Pelas regras, o valor do salário mínimo deve ser atualizado anualmente pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 12 meses até novembro, mais o crescimento da economia brasileira de dois anos antes, ou seja, do ano de 2024, sujeito ao limite máximo de 2,5% ao ano, por conta do teto de gastos.
Os dois componentes, juntos, garantem um aumento real do piso, segundo o governo federal. O salário mínimo é a menor remuneração que um trabalhador formalizado pode receber no país e deve ser suficiente para atender a necessidades vitais básicas próprias e de sua família, como moradia, alimentação, saúde, lazer, higiene e transporte, de acordo com a Constituição Federal.
Com o reajuste também muda
- Aposentadorias, pensões e benefícios do INSS: No fim de janeiro, os pagamentos pagos no valor do mínimo já adotam o novo valor de R$ 1.621;
- Benefício de prestação continuada (BPC): O valor pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda também adota o reajuste do mínimo;
- Atrasados do INSS: No caso de ações iniciadas nos Juizados Especiais Federais (JEF) — limitadas a 60 salários mínimos —, onde o cidadão recebe por Requisição de Pequeno Valor (RPV), também tem reajuste. Com o novo piso, o volume-limite das ações vai para R$ 97,2 mil.
- Abono do Pis/Pasep: O texto do abono passa a ser o novo valor do mínimo. O benefício é creditado a trabalhadores que, no ano-base, receberam até dois salários mínimos mensais, estejam inscritos há pelo menos cinco anos no programa e tenham os dados informados corretamente pelo empregador.
- Seguro desemprego: Com o reajuste, muda também o valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego, calculadas com base na média dos três salários anteriores à demissão. Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo.
- Causas no Juizado Especial Cível: o limite para ações sobe para 40 mínimos, o equivalente a R$ 64.840. As causas de até 20 salários mínimos, de R$ 32.420, continuam podendo ser ajuizadas sem advogado.
- Contribuição do MEI: A contribuição mensal do microempreendedor individual sobe para R$ 81,05, valor equivalente a 5% do salário mínimo, além dos tributos específicos conforme a atividade exercida.