Lei obriga retirada de fios em desuso dos postes em Laguna

De acordo com a lei, as empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela infraestrutura dos postes passam a ter a obrigação de notificar e monitorar as empresas de telefonia, internet, TV a cabo e demais serviços que utilizam a rede quanto à retirada de cabos e equipamentos que não estejam mais em uso. A execução da retirada será de responsabilidade direta das empresas proprietárias dos fios.
Agora Laguna

Foi publicada nesta sexta-feira, 9, no Diário Oficial dos Municípios, a Lei Ordinária nº 2.672, de autoria do vereador Valdomiro Barbosa (MDB), que obriga a retirada de fios e cabos em desuso ou inutilizados dos postes de energia elétrica de Laguna.

A nova legislação foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Peterson Crippa da Silva. O objetivo é organizar a fiação urbana, reduzir riscos à segurança da população e melhorar o aspecto visual da cidade.

De acordo com a lei, as empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela infraestrutura dos postes passam a ter a obrigação de notificar e monitorar as empresas de telefonia, internet, TV a cabo e demais serviços que utilizam a rede quanto à retirada de cabos e equipamentos que não estejam mais em uso. A execução da retirada será de responsabilidade direta das empresas proprietárias dos fios.

A partir da entrada em vigor da lei, as fiações instaladas nos postes deverão ser identificadas com o nome da empresa ocupante e organizadas separadamente, salvo nos casos em que o avanço tecnológico permita o compartilhamento da estrutura.

Também caberá à concessionária detentora dos postes identificar materiais em desuso, acompanhar a retirada e encaminhar à prefeitura, a cada seis meses, um relatório técnico detalhado, contendo as notificações emitidas, os trechos onde houve remoção e os locais onde ainda não foram adotadas providências.

Após a notificação, as empresas terão o prazo de 30 dias para regularizar a situação dos cabos e equipamentos, exceto em casos de risco iminente, quando a retirada deverá ser imediata. O descumprimento da lei poderá resultar em multa de 1.000 UFIRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), conforme regulamentação do Poder Executivo.

A Lei nº 2.672 entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação e será regulamentada por decreto do Executivo Municipal.