Justiça manda prefeitura regularizar cemitérios de Laguna

Segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Laguna, o inquérito que gerou a ação foi aberto após reclamações de dificuldades para obter vagas para sepultamento em Laguna.
Foto: André Luiz/Agora Laguna

A Justiça sentenciou a prefeitura de Laguna a regularizar os cemitérios existentes na cidade. Em decisão expedida na última terça-feira, 20, fica determinado que o governo assuma a administração, conservação e manutenção, bem como, busque licenciamento ambiental, encerre e recupere os que não puderem ser regularizados. A ação judicial foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Laguna, o inquérito que gerou a ação foi aberto após reclamações de dificuldades para obter vagas para sepultamento em Laguna.

Nos autos, a prefeitura disse que existem 12 cemitérios em Laguna – Ponta da Barra, Passagem da Barra, Campos Verdes, Farol de Santa Marta, Morro Grande, Parobé, Ribeirão Pequeno, Ribeirão Grande, Perrixil, dois no Morro da Glória e um atrás da Igreja Matriz – e que apenas dois são públicos, mas sem apresentar explicações acerca da origem e da administração dos outros dez locais anteriormente apontados.

De acordo com o Ministério Público, “a contradição evidenciou a existência de cemitérios administrados sem qualquer intervenção do poder público, em violação ao procedimento legal de concessão e fiscalização do serviço público”. O órgão também cita que os cemitérios localizados no Centro não foram submetidos a processo de licenciamento ambiental, e os sepultamentos são feitos sem qualquer controle.

A decisão judicial dá os seguintes prazos:

  • em até 30 dias, mapear todos os cemitérios existentes no município, indicando sua localização, a titularidade, a forma de administração e o número de jazigos disponíveis;
  • em até 60 dias, assumir os serviços de administração, manutenção e conservação dos cemitérios públicos e, quanto aos cemitérios particulares, fiscalizar o cumprimento das exigências legais, além de interditar aqueles que operem sem delegação ou sem as licenças exigíveis; persistindo a inércia do responsável, adotar medidas subsidiárias indispensáveis de proteção (inclusive PRAD), com ressarcimento/regresso;
  • não realizar sepultamentos sem a certidão de óbito fornecida pelo Oficial de Registro Civil do local do falecimento, admitindo-se o sepultamento com atestado médico em casos excepcionais, bem como manter registro rigoroso dos sepultamentos, exumações e da indicação das sepulturas sobre as quais se constituírem direitos;
  • em até 180 dias, cumprir o disposto nos artigos 191 e 192 do Código de Posturas do Município, realizando levantamento e registro dos proprietários e das pessoas já sepultadas nos cemitérios que permanecerem ativos, além de manter os livros de registros pertinentes;
  • em até 12 meses, prover, diretamente ou exigir de terceiros para os quais o serviço venha a ser regularmente concedido, que os cemitérios em funcionamento disponham das instalações, espaços e serviços descritos no artigo 183, caput, e no artigo 193 do Código de Posturas do Município de Laguna (Lei n. 270/2013), bem como nos artigos 516, 517 e 518 do Código Sanitário do Município de Laguna (Lei n. 187/08);
  • em até 180 dias, providenciar o licenciamento ambiental de todos os cemitérios localizados no município que se mantiverem ativos e, naqueles em que não for possível obter o licenciamento ambiental ou que não forem assumidos, elaborar plano de encerramento e recuperação ambiental, mediante apresentação e execução de PRAD a ser aprovado e fiscalizado pelo órgão ambiental;
  • em até 180 dias, providenciar a obtenção de alvará sanitário de todos os cemitérios que se mantiverem ativos; providenciar, de forma contínua e sempre que necessário, a abertura de novos jazigos em número suficiente para atender à demanda municipal, observadas as normas ambientais e sanitárias, devendo a abertura inicial de vagas ocorrer no prazo máximo de 180 dias.

A Justiça fixou multa de R$ 1 mil por item descumprido a contar do prazo de vencimento de cada determinação. Cabe recurso da decisão.

Contraponto

Agora Laguna fez contato com a prefeitura,que através da Secretaria de Comunicação, respondeu o seguinte:

“A atual gestão tem recebido uma enxurrada de situações oriundas do Ministério Público, decorrentes de diversas omissões recorrentes de anos anteriores, que, infelizmente, nunca foram tratadas e que agora recaem sobre a administração atual como compromissos urgentes e emergenciais. Assim ocorre com os cemitérios, com os prédios abandonados do Centro Histórico, dentre várias outras situações.

Todas essas demandas estão sendo tratadas por meio de trabalhos técnicos, diálogos claros e transparentes com o Ministério Público e, dentro da realidade atual, estamos buscando avançar na resolução de cada problema herdado.

Diante disso, fica evidente que há ainda muito trabalho e desafios pela frente, mas estamos conscientes das responsabilidades e atuando conforme as possibilidades, respeitando os limites legais, técnicos e financeiros do município.”