Por meio de advogado, a funcionária do supermercado, que se viu envolvida na polêmica a respeito da venda de atestados, emitiu uma nota de esclarecimento na tarde desta terça-feira, 6, após a repercussão do caso.
Como mostrou Agora Laguna, o empresário Patrik Paulino, do Supermercado NOVO, fez uma denúncia pública de que o local vende atestados após ter averiguado a veracidade de um documento emitido para uma de suas funcionárias no dia 24 de dezembro. Segundo Paulino, no dia, o local estava fechado e o médico citado estava em viagem.
“Não há qualquer elemento concreto que vincule a minha cliente a qualquer irregularidade. A presunção de boa-fé deve prevalecer, sendo indevidas conclusões genéricas ou ilações baseadas em fatos alheios à sua conduta pessoal. Ressalte-se, ainda, que este patrono já entrou em contato com a empresa, solicitando a cópia integral de todos os documentos, registros, vídeos e demais elementos que fundamentaram as acusações e o referido material audiovisual, a fim de que os fatos possam ser analisados de forma técnica, transparente e em conformidade com o devido processo legal”, diz a nota assinada pelo advogado André da Rosa.
O nome da funcionária não é mencionado no posicionamento. “Até o presente momento, não há prova que desabone a conduta da funcionária, razão pela qual eventuais imputações precipitadas poderão caracterizar violação aos direitos de personalidade, com repercussões jurídicas nas esferas trabalhista e civil. Diante disso, reafirma-se que a funcionária agiu dentro da legalidade, apresentou atestado médico idôneo e jamais praticou qualquer conduta desleal para com a empresa. Assim, requer-se cautela na divulgação de informações, evitando-se julgamentos indevidos e exposição injusta da imagem e reputação da trabalhadora”, pontua o texto.
Leia a nota na íntegra
A presente nota tem por finalidade esclarecer e rebater as acusações formuladas pelo empresário Patrick Paulino, proprietário do Supermercado Novo, em face da funcionária representada por este advogado, as quais dizem respeito à suposta apresentação de atestado médico com informações inverídicas.
Inicialmente, cumpre registrar que a funcionária apresentou, em 24/12/2025, atestado médico com previsão de 05 (cinco) dias de afastamento, documento regularmente emitido por profissional habilitado e dentro dos parâmetros legais. Tal atestado foi apresentado em razão de quadro clínico efetivamente existente, sendo certo que a trabalhadora apresentava os sintomas descritos no documento, condição inclusive registrada também em outros membros de sua família no mesmo período, o que reforça a legitimidade do diagnóstico.
Posteriormente, em 05/01/2026, o empregador realizou o que chamamos de “flagrante preparado”, envolvendo outro funcionário de sua confiança, com a alegação de que o mesmo médico supostamente realizaria venda de atestados. Tal procedimento, além de não possuir validade jurídica, configura construção artificial de cenário incriminatório, não podendo servir como base para afirmações ofensivas à honra, dignidade e idoneidade da trabalhadora.
Importa destacar que não há qualquer elemento concreto que vincule a minha cliente a qualquer irregularidade. A presunção de boa-fé deve prevalecer, sendo indevidas conclusões genéricas ou ilações baseadas em fatos alheios à sua conduta pessoal.
Ressalte-se, ainda, que este patrono já entrou em contato com a empresa, solicitando a cópia integral de todos os documentos, registros, vídeos e demais elementos que fundamentaram as acusações e o referido material audiovisual, a fim de que os fatos possam ser analisados de forma técnica, transparente e em conformidade com o devido processo legal.
Até o presente momento, não há prova que desabone a conduta da funcionária, razão pela qual eventuais imputações precipitadas poderão caracterizar violação aos direitos de personalidade, com repercussões jurídicas nas esferas trabalhista e civil.
Diante disso, reafirma-se que a funcionária agiu dentro da legalidade, apresentou atestado médico idôneo e jamais praticou qualquer conduta desleal para com a empresa. Assim, requer-se cautela na divulgação de informações, evitando-se julgamentos indevidos e exposição injusta da imagem e reputação da trabalhadora.
Laguna/SC, 06 de janeiro de 2026.
André Felipe da Rosa
Advogado — OAB/SC 62.033
ERRAMOS: Esse conteúdo foi alterado às 20h20, de 6/1/2026, ao ser detectado erro. A nota é referente à funcionária do supermercado e não à contratada do consultório.