Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19

No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi novamente antecipado: a primeira parcela foi paga entre o fim de abril e o início de maio, e a segunda entre o fim de maio e o início de junho.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

O décimo terceiro salário deve ter a segunda parcela depositada até o dia 19 de dezembro aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme previsão legal.

As datas consideram os trabalhadores na ativa. Já no caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi novamente antecipado: a primeira parcela foi paga entre o fim de abril e o início de maio, e a segunda entre o fim de maio e o início de junho.

O benefício é regido por uma lei de 1962 e prevê pagamento a aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores que estejam em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.