Unidades impressas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não retiradas no prazo de 180 dias serão descartadas. É o que prevê uma portaria publicada no último dia 4 pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC).
O prazo de 180 dias vale para a data da emissão do documento. No caso de CNHs emitidas antes da portaria, o prazo começa a contar a partir do dia 5 de dezembro.
Segundo o Detran, a mudança foi adotada pela autarquia devido ao número de documentos acumulados nos locais de atendimento. Após o período, a CNH física será inutilizada, mas o motorista continuará apto a dirigir, se estiver com sua habilitação válida e com acesso à versão digital.
Caso deseje um novo documento físico após o prazo, o condutor deverá solicitar segunda via. Também serão descartados documentos antigos recolhidos em processos de substituição de CNH em casos de adição, de mudança de categoria ou da renovação da habilitação.