O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a multa imposta a uma moradora de Laguna pela divulgação de uma pesquisa eleitoral falsa em um grupo de aplicativo de mensagens durante o período das eleições de 2024.
O julgamento aconteceu na quinta-feira, 7. A multa aplicada a Beatriz Barzan Caporal, segundo os autos, era de R$ 53.205 e havia sido determinada pela então juíza eleitoral de Laguna, Elaine Cristina de Souza Freitas, em setembro de 2024. A representação contra a eleitora na ocasião foi feita pela coligação Por Laguna, liderada pelo PL.
Nos autos, a moradora alegou “boa-fé, sob o argumento de que não sabia que a pesquisa eleitoral divulgada não havia sido registrada junto à Justiça Eleitoral”.
Em seu voto, o juiz Adilor Danieli, relator do caso no TRE em Florianópolis, disse que não estavam “presentes minimamente os requisitos legais para ser considerada uma pesquisa eleitoral, conforme estabelece a norma de regência supracitada. Embora conste o número de entrevistados, a fonte e o período de coleta, não há referência a dados técnicos e estatísticos, como margem de erro e nível de confiança, o que não a caracteriza como uma pesquisa eleitoral, mas mero levantamento de dados de intenção de votos (enquete ou sondagem)”.
Assim, Danieli pontuou pelo provimento do recurso e o afastamento, isto é, a anulação da multa imposta. O voto foi seguido por unanimidade pelo Pleno.