TRE anula multa por divulgação de pesquisa falsa em Laguna

Juiz Adilor Danieli, relator do caso no TRE em Florianópolis, disse que não estavam "presentes minimamente os requisitos legais para ser considerada uma pesquisa eleitoral, conforme estabelece a norma de regência supracitada. Embora conste o número de entrevistados, a fonte e o período de coleta, não há referência a dados técnicos e estatísticos, como margem de erro e nível de confiança, o que não a caracteriza como uma pesquisa eleitoral, mas mero levantamento de dados de intenção de votos (enquete ou sondagem)".
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a multa imposta a uma moradora de Laguna pela divulgação de uma pesquisa eleitoral falsa em um grupo de aplicativo de mensagens durante o período das eleições de 2024.

O julgamento aconteceu na quinta-feira, 7. A multa aplicada a Beatriz Barzan Caporal, segundo os autos, era de R$ 53.205 e havia sido determinada pela então juíza eleitoral de Laguna, Elaine Cristina de Souza Freitas, em setembro de 2024. A representação contra a eleitora na ocasião foi feita pela coligação Por Laguna, liderada pelo PL.

Nos autos, a moradora alegou “boa-fé, sob o argumento de que não sabia que a pesquisa eleitoral divulgada não havia sido registrada junto à Justiça Eleitoral”.

Em seu voto, o juiz Adilor Danieli, relator do caso no TRE em Florianópolis, disse que não estavam “presentes minimamente os requisitos legais para ser considerada uma pesquisa eleitoral, conforme estabelece a norma de regência supracitada. Embora conste o número de entrevistados, a fonte e o período de coleta, não há referência a dados técnicos e estatísticos, como margem de erro e nível de confiança, o que não a caracteriza como uma pesquisa eleitoral, mas mero levantamento de dados de intenção de votos (enquete ou sondagem)”.

Assim, Danieli pontuou pelo provimento do recurso e o afastamento, isto é, a anulação da multa imposta. O voto foi seguido por unanimidade pelo Pleno.