Sancionada lei que autoriza redução de jornada de servidores com fibromialgia ou doenças autoimunes

Redução poderá chegar a até 50% da carga horária regular, sem prejuízo da remuneração ou de outros direitos funcionais. O benefício dependerá de laudo médico oficial, emitido por junta médica do município, e será reavaliado a cada 24 meses. Caso as funções do servidor exijam jornada integral, ele poderá ser remanejado para outra atividade compatível com a nova carga horária.
Foto: André Luiz/Agora Laguna

Servidores públicos municipais diagnosticados com fibromialgia ou doenças autoimunes poderão ter a jornada de trabalho reduzida em Laguna. A lei que concede essa autorização foi sancionada, nesta quinta-feira, 13, pelo prefeito Peterson Crippa (Republicanos), um mês após ter sido aprovada por unanimidade na Câmara de Laguna.

O projeto foi proposto pela presidente do Legislativo, Tanara Cidade (PT), e busca oferecer mais qualidade de vida aos servidores que enfrentam limitações físicas decorrentes dessas condições crônicas.

A redução poderá chegar a até 50% da carga horária regular, sem prejuízo da remuneração ou de outros direitos funcionais. O benefício dependerá de laudo médico oficial, emitido por junta médica do município, e será reavaliado a cada 24 meses. Caso as funções do servidor exijam jornada integral, ele poderá ser remanejado para outra atividade compatível com a nova carga horária.

A lei aprovada reconhece o impacto da fibromialgia e as doenças autoimunes na rotina dos trabalhadores, uma vez que provocam dores crônicas, fadiga, dificuldades cognitivas e limitações físicas.

Após alteração feita ainda durante a tramitação nas comissões, a lei entra em vigor imediatamente.

Doenças autoimunes

Além da fibromialgia, a lei reconhece como doenças autoimunes: esclerose múltipla, lúpus eritematoso sistêmico, doença de Crohn, miastenia grave, síndrome de Guillain-Barré, doença de graves, síndrome de Goodpasture, artrite reumatoide, granulomatose com poliangite e tireoidite de Hashimoto.

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