A juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, determinou que o governo federal deve manter em pleno funcionamento radares de velocidade inativos por falta de recursos para manutenção. Cabe recurso à decisão, proferida na noite de segunda-feira, 18.
A decisão dá 24 horas para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) notifique todas as concessionárias de radares de rodovias federais a manter os equipamentos em operação. A multa diária é de R$ 50 mil por equipamento inativo.
A decisão vem de uma ação popular aberta em 2019 contra o governo federal, na época chefiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Naquele momento, o governo firmou acordo em que se comprometeu a manter ligados e em operação 100% dos equipamentos instalados em locais com níveis de criatividade médio, alto e altíssimo, tendo como base análises de acidentes e mortalidades nas rodovias federais.
Em 2025, o DNIT informou a suspensão dos contratos para a manutenção dos radares, em função de falta de previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e a Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito (Abeetrans) relatou que as concessionárias não conseguiriam mais manter 100% dos radares funcionando devido à suspensão.
O DNIT estima que são necessários R$ 364,1 milhões para manter o sistema nacional de radares em pleno funcionamento, mas o Orçamento da União prevê apenas R$ 43,36 milhões para os contratos de manutenção.
Prazo
A magistrada deu cinco dias para que o governo federal “apresente o planejamento de recursos orçamentários para imediato pagamento dos investimentos realizados para o fiel cumprimento do Acordo Nacional dos Radares, em até cinco dias”.
A magistrada ordenou, ainda, que o Dnit informe em 72h as consequências do apagão de radares em rodovias federais e o valor exato necessário para o cumprimento do acordo judicial sobre radares.
O governo não comentou o assunto até o momento.
