O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) considerou inconstitucional a lei complementar promulgada pela Câmara de Vereadores para determinar o cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, quando vigorou o estado de calamidade pública nacional em função da Covid-19, como tempo de serviço.
A lei questionada foi promulgada pelo então presidente da Câmara, Hirã Ramos (PL), após o então prefeito Samir Ahmad (sem partido) vetá-la, em junho do ano passado.
O acórdão do Órgão Especial saiu no Diário Oficial de terça-feira, 12. A medida valia para que servidores do Poder Executivo pudessem contabilizar esse período para fins de adicional de tempo de serviço e licença prêmio.
Na época da tramitação da lei, Ahmad recusou a sanção apoiado no argumento que considerar esse período para àquela finalidade era proibido pela própria legislação federal.
A ação de inconstitucionalidade transitou em julgado e não admite mais recursos.