A concessão de alvarás para construção de novas edificações no Loteamento Itapirubá, em Itapirubá Sul, foi proibida por determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, dentro de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação foi movida contra a prefeitura, a empresa loteadora e a Fundação Lagunense do meio Ambeinte (Flama), que não poderá conceder licenças a intervenções na área do loteamento.
O governo federal também foi acionado e não pode mais conceder inscrições de ocupação para o empreendimento. A decisão do tribunal determinou ainda que a empresa Itapirubá Internacional não venda ou realize qualquer forma de negociação dos imóveis localizados no terreno.
O MPF pleiteou a suspensão do licenciamento ambiental em andamento na fundação, mas não teve êxito. O órgão argumenta que o loteamento foi construído sobre área de preservação permanente e em ecossistema associado à Mata Atlântica, onde a intervenção somente é possível em casos de utilidade pública.
Na decisão, o tribunal determinou que a fundação ambiental forneça plano de ação que assegure que novas intervenções não serão feitas na área do loteamento e a prefeitura deverá fixar dez placas nas principais vias do Loteamento Itapirubá, com informações sobre a ação do MPF, a decisão da Justiça e a proibição de novas intervenções no local. A empresa deverá fazer a averbação nas matrículas sobre a decisão nas matrículas dos imóveis do loteamento.
A decisão pode ser recorrida.