Câmara de Pescaria Brava vai recorrer de decisão que determinou nova eleição para Mesa Diretora em 30 dias

Decisão judicial atendeu um pedido feito pelo Ministério Público (MP) com base em representação feita pelo vereador José Carlos Pereira (PL). O MP viu falhas na forma como foram alterados os dispositivos do regimento interno da Câmara para permitir que houve reeleição na Mesa Diretora, como ocorreu no primeiro dia do ano.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Notificada na tarde desta quinta-feira, 5, a respeito da decisão liminar expedida no dia anterior, a Câmara de Vereadores de Pescaria Brava informou que irá recorrer para tentar derrubar a determinação judicial.

O Legislativo entende que “a sua eleição obedeceu aos ditames legais e que as falhas apontadas pelo Ministério Público na ação que questiona o processo ocorreram sem a participação de atuação parlamentar”.

A decisão judicial atendeu um pedido feito pelo Ministério Público (MP) com base em representação feita pelo vereador José Carlos Pereira (PL). O MP viu falhas na forma como foram alterados os dispositivos do regimento interno da Câmara para permitir que houve reeleição na Mesa Diretora, como ocorreu no primeiro dia do ano.

No despacho, a juíza Cristine Mattos, da Comarca de Laguna, manda que a nova eleição ocorra em 30 dias e fixa multa de R$ 10 mil à atual presidente Rosilene Faísca, a Léia (Republicanos), caso haja descumprimento do prazo. A nova votação deve ser feita com base no regimento original de 2013, que impedia a reeleição na Mesa.

“Com a convicção da integridade da eleição para o biênio 2025/2026, realizada em 1º de janeiro deste ano, esta Mesa Diretora manifesta seu respeito à decisão judicial e afirma que seguirá exercendo seu direito de requerer, perante a Justiça, o restabelecimento da verdade dos fatos conforme os prazos processuais”, diz a nota enviada na tarde desta quinta-feira, 5.

Confira a nota na íntegra

A Câmara foi notificada quanto à manifestação da ilustríssima juíza Cristine Schutz da Silva Mattos, da Comarca de Laguna, que deferiu em caráter liminar o pedido do Ministério Público para que a Câmara Municipal de Pescaria Brava realize nova eleição da Mesa Diretora no prazo de trinta dias. Na decisão, a magistrada determina que seja respeitado o Regimento Interno de 2013 quanto ao tema. 

Em virtude da decisão, este órgão diretivo legislativo reitera que a sua eleição obedeceu aos ditames legais e que as falhas apontadas pelo Ministério Público na ação que questiona o processo ocorreram sem a participação de atuação parlamentar.

Com a convicção da integridade da eleição para o biênio 2025/2026, realizada em 1º de janeiro deste ano, esta Mesa Diretora manifesta seu respeito à decisão judicial e afirma que seguirá exercendo seu direito de requerer, perante a Justiça, o restabelecimento da verdade dos fatos conforme os prazos processuais.

 Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pescaria Brava

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