‘PPP é o 1º passo para benefícios que o município vai colher em breve’, defende secretário

Pelo texto em discussão, a prefeitura poderá realizar uma PPP a partir de licitação, que seja superior ao valor de R$ 10 milhões e com período maior a cinco anos.

A Câmara de Vereadores de Laguna discute um projeto de lei, apresentado pela prefeitura, que institui e regra as parcerias público-privadas no âmbito do município.

Na visão da prefeitura, a iniciativa vai promover o fortalecimento da base legal municipal para, com segurança jurídica, delegar sob o regime de PPP e outorgar serviços públicos mediante concessão, com diretrizes, princípios, exigências legais e obrigações das partes, regramento do certame licitatório, dos contratos, da remuneração e garantias.

O governo trata o projeto como necessário e urgente. “A gente está criando condições de melhorar os serviços de ampliar a infraestrutura ou [até mesmo] de trazer algum tipo de benefício novo para a população”, fala o secretário Rafael Fett, do Desenvolvimento Econômico.

Pelo texto em discussão, a prefeitura poderá realizar uma PPP a partir de licitação, que seja superior ao valor de R$ 10 milhões e com período maior a cinco anos. A possibilidade será para:

  • concessão patrocinada: a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  • concessão administrativa: o contrato de prestação de serviços de que trata a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
  • concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
  • concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

“A PPP é o 1º passo para benefícios que o município vai colher em breve”, frisa Fett. O projeto vai para segunda votação na noite desta segunda-feira, 12.

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