STF confirma que GM pode fazer policiamento: ‘Marco importante’, avalia comandante de Laguna

Para os ministros, guardas podem atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial. Todavia, é preciso que respeitem as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.
Foto: André Luiz/Agora Laguna

As guardas municipais podem atuar com policiamento ostensivo nas vias públicas, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado na última quinta-feira, 20.

O STF analisou um recurso feito pela Câmara de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que julgou inconstitucional uma lei de 2004 quanto à competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.

A controvérsia estava na interpretação da Constituição Federal. O artigo 144 diz que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Para os ministros, porém, os guardas podem atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial. Todavia, é preciso que respeitem as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.

“Essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmando a competência das guardas municipais para o policiamento ostensivo é um marco jurídico importante, mas não altera a realidade prática da nossa atuação. Em Laguna, esse trabalho já é realizado diariamente, especialmente no atendimento a pessoas em situação de rua e no policiamento preventivo, garantindo uma maior sensação de segurança para a população”, comenta o comandante da GM de Laguna, Arlon da Silva.

Na cidade juliana, a corporação municipal foi criada em 2006 e efetivada dois anos mais tarde. Atualmente, a GM enfrenta baixo efetivo e acumula promessas de reestruturação com um concurso público que já passa de oito anos. Segundo o plano de governo do atual prefeito, Peterson Crippa (PL), estão na pauta três propostas para a força de segurança: a instituição de um plano de carreira, a construção de uma sede própria e um certame para incremento de efetivo.

“Com essa decisão do STF, os prefeitos terão ainda mais segurança para investir na estruturação e no fortalecimento das guardas municipais. No fim das contas, quem mais ganha com isso é a população, que poderá contar com uma segurança pública mais eficiente”, pontua o comandante de Laguna.

O que diz o STF

A tese fixada pelo STF com validade imediata em todo o país é a seguinte: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”.

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