O juiz Carlos Alberto Civinski, do Tribunal Regional Eleitoral, negou a concessão de liminar para restabelecer a suspensão da filiação do vereador Vitor Elíbio solicitada pela comissão provisória executiva do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O partido abriu processo contra o parlamentar por suposta infidelidade partidária e por ofensas contra o vereador e atual presidente interino da Câmara, Cleosmar Fernandes. No fim de janeiro, Elíbio conseguiu suspender o processo na Justiça Eleitoral em Laguna.
Para o magistrado, “a alegação de que a suspensão ‘coloca em risco a coesão e a autoridade da Comissão Provisória do MDB de Laguna’ constitui matéria relacionada à gestão interna, de natureza eminentemente política, sem repercussão jurídica que mereça proteção cautelar do Poder Judiciário”.
E pontuou: “Nesse contexto, a prudência recomenda a manutenção da atual situação até a apreciação final pelo colegiado das questões suscitadas nos autos, sobretudo quanto à prefacial de incompetência”.
Desta forma, o processo administrativo aberto pelo MDB continua suspenso até que haja uma nova decisão pelo colegiado. A Procuradoria Regional Eleitoral será notificada para se manifestar sobre o assunto.