O desembargador Júlio César Knoll, do Tribunal de Justiça, manteve a realização das duas sessões ordinárias convocadas pelo presidente interino Cleosmar Fernandes (MDB) para esta segunda-feira, 10. Em decisão expedida por volta das 16h, o magistrado barrou o atendimento a pedidos feitos no processo que anulou a sessão paralela de 1º de janeiro deste ano.
O pedido foi feito por sete vereadores: Vitor Elíbio (MDB), Tanara Cidade (PT), Jaleel Farias (PSD), Fernando Mendonça (PP), Hirã Ramos, Luiz Otávio Pereira e Gabriel Martins (PL). O grupo protocolou ofício, segundo apuração do Portal, informando que não comparecerá à sessão.
Na pauta, foram elencados projetos que são remanescentes da legislatura passada, incluindo eleição direta para gestores escolares, convênio para bandas musicais centenárias e a prestação de contas de 2023 do ex-prefeito Samir Ahmad (sem partido). Sem os sete vereadores, não há quórum para votação e para a fala na tribuna do grande expediente.
Para os vereadores, Cleosmar Fernandes deve se ater a atos administrativos e, se convocar sessão, que seja a de eleição para a Mesa Diretora. “Não cabe a este relator, neste momento, delimitar a atuação do presidente interino, o que deve ser feito na instância adequada, até o julgamento de mérito daquela ADI”, pontuou Knoll na decisão, citando o despacho do desembargador Rodolfo Tridapalli, que suspendeu a eleição para Mesa Diretora até o TJ julgar a constitucionalidade das mudanças feitas na Lei Orgânica e regimento da Câmara.
