A partir do próximo dia 3 de fevereiro, passa a ser obrigatório em todo o país o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para quem faturou acima de R$ 360 mil em renda bruta nos anos de 2023 ou 2024.
A determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) também vale para as operações interestaduais, onde, independente do valor, o uso da nota eletrônica será exigência obrigatória.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina apontou que quase 90% dos produtores rurais catarinenses que emitiram nota no último ano — e se enquadram nas novas regras de faturamento — já utilizam o mecanismo eletrônico e apenas cerca de mil ainda precisam se adaptar até o prazo dado pelo órgão fazendário.
Há ainda outros cerca de 18 mil, que ainda não utilizam a nota eletrônica, poderão aderir até 5 de janeiro de 2026 porque tiveram faturamento abaixo de R$ 360 mil em 2023 ou 2024.