O prefeito Luiz Henrique Castro (PP) assinou, na noite de segunda-feira, 13, decreto que regulamenta os feriados municipais em Pescaria Brava e determina que não haverá mais emendas no caso de datas que caírem no meio de semana.
“Vamos respeitar os feriados municipais e nacionais, mas acabou a emenda. Por respeito aos pais que trabalham fora e alunos que precisam estudar, a gente não vai emendar feriado. Se for na quinta, não tem mais ponto facultativo na sexta [por exemplo]”, disse o prefeito em uma rede social.
O decreto já está em vigor com a publicação imediata no Diário Oficial.
Confira como fica o calendário
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
- 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia do Trabalhador (feriado nacional);
- 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 6 de agosto, Padroeiro Bom Jesus do Socorro (feriado municipal);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 25 de outubro, Aniversario do Município (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).