O desembargador Júlio Knoll, do Tribunal de Justiça, voltou a se manifestar sobre a situação da Câmara de Laguna em um despacho judicial proferido nesta terça-feira, 14, onde nega acolhimento de embargo contra o agravo de instrumento concedido na sexta passada, 10, e que suspendeu a eleição paralela da Mesa Diretora.
No documento obtido pelo Portal, os sete vereadores que realizaram a sessão paralela pediram que a Justiça anulasse os atos de Cleosmar Fernandes (MDB), incluindo portaria de nomeação de um assessor jurídico e a revogação das nomeações feitas pelo então presidente Vitor Elíbio (MDB), e que obrigasse a realização da nova eleição em até 24 horas.
Os pedidos não foram aceitos. “É importante frisar, tal como consignado na decisão embargada, que o Vereador Cleosmar deverá somente representar a Câmara de Vereadores administrativamente, de modo que seus atos deverão ser realizados em estrita consonância com tal mister, a fim de que não ocorra a paralisação das atividades neste período. Quanto ao pedido de realização de nova eleição, trata-se de análise meritória e, tão logo ocorra a instrução do recurso, a questão será analisada pelo órgão colegiado de forma exauriente”.
Em resumo, Knoll manteve a legalidade dos atos praticados pelo presidente interino na condição de vereador com mais idade entre os pares, mas determinou que em até cinco dias, Cleosmar Fernandes apresente cópia das atividades com respectivas justificativas para saber se ele agiu dentro da única competência garantida pelo agravo de sexta: a de gerir o Legislativo administrativamente. O magistrado afasta a possibilidade de eleição agora, por entender que é preciso que haja uma decisão colegiada, o que deve ocorrer a partir do dia 20, quando o Judiciário retornar as atividades.